TJMA - 0802314-96.2022.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:22
Juntada de petição
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12/02/2025 15:52
Decorrido prazo de VITOR NEVES CRUZ DIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:12
Decorrido prazo de VITOR NEVES CRUZ DIAS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2024 15:37
Juntada de petição
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20/10/2024 10:24
Decorrido prazo de VITOR NEVES CRUZ DIAS em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:58
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 16:44
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 12:47
Juntada de petição
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17/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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17/06/2024 13:33
Juntada de contestação
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12/06/2024 10:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 08:30, 1ª Vara de Porto Franco.
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12/06/2024 09:07
Juntada de petição
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12/06/2024 08:57
Juntada de petição
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12/06/2024 08:55
Juntada de petição
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28/04/2024 10:25
Decorrido prazo de VITOR NEVES CRUZ DIAS em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 12:00
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 08:30, 1ª Vara de Porto Franco.
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17/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
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06/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802314-96.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): VITOR NEVES CRUZ DIAS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MANASSES CORDEIRO DE FREITAS VILELA - MA24188 Réu(ré): DANIEL LOPES DOS SANTOS DESPACHO Recebo a petição inicial.
DESIGNO o dia 16 de agosto de 2023 às 10h30 , na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
A audiência designada nos presentes autos, será realizada presencialmente, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº1, de 26 de Janeiro de 2023.
Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
02/08/2023 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 18:26
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 10:30, 1ª Vara de Porto Franco.
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15/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:28
Juntada de petição
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10/02/2023 15:19
Juntada de petição
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17/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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