TJMA - 0804028-09.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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24/10/2023 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 23/10/2023 23:59.
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14/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Ofício requisitório de RPV nº. 304/2023 Barra do Corda, data do sistema.
Processo Nº.: 0804028-09.2021.8.10.0027 Credores: KELLY CRISTINA DA CRUZ SANTANA DE SOUSA - MA15431, AFRANIO LEITE LIMA - MA19246 CPF/CNPJ: *00.***.*44-75; *65.***.*40-00 Ente devedor: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA/MA CNPJ: 06.***.***/0001-17 Valor Requisitado: R$ 9.578,46 (nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) A(o) Excelentíssimo (a) Senhor (a) PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Rua Isaac Martins, SN, Centro Barra do Corda/MA CEP.: 65.950-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 304/2023-TJ.
Senhor (a) Procurador(a) Geral, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 9.578,46 (nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA -
09/08/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 15:34
Juntada de Ofício
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09/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:18
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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30/10/2022 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:33
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE ARAUJO DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:33
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE ARAUJO DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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15/08/2022 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 17:56
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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21/06/2022 09:42
Conclusos para decisão
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21/06/2022 09:30
Juntada de petição
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03/06/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:35
Juntada de petição
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01/04/2022 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:07
Conclusos para despacho
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24/11/2021 21:06
Juntada de petição
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20/10/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:38
Conclusos para despacho
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24/09/2021 10:35
Juntada de petição
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24/09/2021 10:33
Juntada de petição
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24/09/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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