TJMA - 0800324-51.2023.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 01:33
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 01:32
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 13:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:08
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:55
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 03/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800324-51.2023.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A: “MARIA DAS GRACAS DE LIMA, qualificado(a) nos autos, intentou AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em detrimento do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado. É o que importa relatar.
DECIDO.
Ante a ausência injustificada da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95 e art. 7° da Lei n° 5.478/68, ambas aqui aplicadas analogicamente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publicada e Registrada eletronicamente.” Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MM.
Juíza.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim – MA -
08/09/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 08:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 12:45, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/09/2023 08:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/08/2023 01:28
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 17:54
Juntada de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800324-51.2023.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 31.08.2023, às 12h45, no fórum da Comarca de Itapecuru Mirim.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Faça consignar que o ônus de avisar as partes (autora e ré) é de seu advogados, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Intimem-se o INSS, através de sua procuradoria e o autor, através de seu advogado, via Pje.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
07/08/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 12:45, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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07/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
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15/03/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:27
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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