TJMA - 0801437-66.2023.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:11
Baixa Definitiva
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06/02/2025 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/02/2025 08:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LUCELINA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 10:47
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO LUCELINA DA SILVA - CPF: *90.***.*57-49 (APELANTE) e provido
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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26/01/2024 18:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2024 13:03
Juntada de parecer do ministério público
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24/01/2024 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:08
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:07
Recebidos os autos
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08/01/2024 10:07
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAIBANO SECRETARIA JUDICIAL INTIMAÇÃO Processo nº0801437-66.2023.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA CONCEICAO LUCELINA DA SILVA Advogado: Dr.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Dr.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerida, Dr.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para tomar ciência e se manifestar sobre a decisão a seguir transcrita: Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o demandado por carta/mandado para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do NCPC.
Paraibano(MA), Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juiz(a) Titular da Comarca de Paraibano.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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