TJMA - 0819276-05.2023.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:57
Juntada de guias de recolhimento, depósito ou custas
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25/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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24/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 10:46
Juntada de certidão da contadoria
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30/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 16:01
Juntada de termo
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18/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de FELIX LIRA LIMA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 07:34
Juntada de petição
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28/05/2025 10:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:17
Homologada a Transação
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22/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 21:21
Juntada de petição
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21/05/2025 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:00
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:00
Juntada de despacho
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06/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:19
Decorrido prazo de FELIX LIRA LIMA em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:57
Juntada de contrarrazões
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13/04/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIX LIRA LIMA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:38
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 01:38
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 09:54
Juntada de apelação
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21/03/2024 11:09
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 09:15
Juntada de apelação
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13/03/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:19
Decorrido prazo de FELIX LIRA LIMA em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:11
Juntada de petição
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03/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:43
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0819276-05.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S) : FELIX LIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 REQUERIDA(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FELIX LIRA LIMA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
30/10/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:46
Juntada de réplica à contestação
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19/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0819276-05.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): FELIX LIRA LIMA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) FELIX LIRA LIMA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0819276-05.2023.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
14/09/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 05:13
Decorrido prazo de FELIX LIRA LIMA em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:52
Juntada de contestação
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22/08/2023 17:36
Juntada de petição
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21/08/2023 00:10
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0819276-05.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S) : FELIX LIRA LIMA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA) REQUERIDA(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de FELIX LIRA LIMA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0819276-05.2023.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
17/08/2023 07:29
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 16:57
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 07:49
Conclusos para decisão
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14/08/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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