TJMA - 0801067-55.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 16:14
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III em 26/01/2024 23:59.
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23/12/2023 15:38
Juntada de diligência
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12/12/2023 05:58
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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10/12/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:12
Homologada a Transação
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25/09/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/09/2023 10:34
Juntada de petição
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25/09/2023 10:17
Juntada de petição
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13/09/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 11:45
Juntada de diligência
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13/09/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 11:41
Juntada de diligência
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16/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801067-55.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A RÉU/DEMANDADO: LEUDILENE ALMEIDA SILVA (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 29/09/2023 09:20, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 14 de agosto de 2023 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
14/08/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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11/08/2023 10:33
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/08/2023 20:50
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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