TJMA - 0801605-97.2022.8.10.0138
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 15:35 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            18/07/2025 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 13:50 Conclusos para julgamento 
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                                            17/06/2025 11:34 Declarada incompetência 
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                                            04/06/2025 11:50 Conclusos para julgamento 
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                                            24/05/2025 00:09 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            24/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 12:58 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            12/05/2025 12:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 12:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 12:29 Declarada incompetência 
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                                            22/08/2024 06:49 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2024 06:49 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 04:06 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 12:56 Juntada de petição 
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                                            19/08/2024 12:18 Juntada de réplica à contestação 
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                                            16/08/2024 16:04 Juntada de petição 
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                                            31/07/2024 02:08 Publicado Intimação em 29/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:08 Publicado Intimação em 29/07/2024. 
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                                            27/07/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            27/07/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            25/07/2024 10:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2024 10:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2024 21:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 07:38 Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 31/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 01:36 Publicado Intimação em 09/08/2023. 
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                                            09/08/2023 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0801605-97.2022.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
 
 Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
 
 Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
 
 Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
 
 Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
 
 Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
 
 No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
 
 Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
 
 Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
 
 Cumpra-se.
 
 De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
 
 Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA
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                                            07/08/2023 17:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/06/2023 08:25 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 19/06/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 18:23 Juntada de contestação 
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                                            25/05/2023 09:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/03/2023 07:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/01/2023 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            02/01/2023 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 14:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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