TJMA - 0800630-26.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/09/2025 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2025 10:26
Juntada de contrarrazões
-
17/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO PIMENTEL em 16/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 22:17
Juntada de protocolo
-
09/09/2025 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 14:05
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
05/08/2025 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de RENIE PEREIRA DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SAVIO AURELIO TEIXEIRA DE CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO PIMENTEL em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:45
Juntada de petição
-
23/06/2025 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:31
Juntada de petição
-
22/06/2025 15:26
Determinado o arquivamento
-
22/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RENIE PEREIRA DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SAVIO AURELIO TEIXEIRA DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:41
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:45
Juntada de Carta precatória
-
09/06/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:22
Juntada de petição
-
30/05/2025 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:18
Juntada de petição
-
04/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
04/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 15:31
Juntada de petição
-
28/04/2025 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 22:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2025 22:40
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:10
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de RENIE PEREIRA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SAVIO AURELIO TEIXEIRA DE CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO PIMENTEL em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de TESTEMUNHAS DE DEFESA em 31/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 12:15
Juntada de petição
-
28/03/2025 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 14:00, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
27/03/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 15:13
Juntada de apelação
-
27/03/2025 10:31
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
-
26/03/2025 00:27
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 01 em 21/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:27
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 02 em 21/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:12
Juntada de diligência
-
25/03/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:12
Juntada de diligência
-
24/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 19:44
Juntada de petição
-
19/03/2025 11:39
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SAVIO AURELIO TEIXEIRA DE CARVALHO em 28/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO PIMENTEL em 28/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:18
Juntada de Carta precatória
-
18/03/2025 16:13
Juntada de diligência
-
18/03/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:12
Juntada de diligência
-
14/03/2025 10:47
Juntada de diligência
-
14/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:47
Juntada de diligência
-
14/03/2025 10:45
Juntada de diligência
-
14/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:45
Juntada de diligência
-
26/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 06:36
Juntada de petição
-
20/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 23:19
Juntada de petição
-
18/02/2025 15:55
Juntada de Carta precatória
-
18/02/2025 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
11/01/2025 20:11
Outras Decisões
-
19/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 08:10
Outras Decisões
-
07/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:18
Juntada de petição
-
15/07/2024 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2024 21:42
Juntada de petição
-
10/07/2024 01:03
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:16
Juntada de petição
-
21/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:51
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 07:49
Juntada de Carta precatória
-
09/04/2024 03:09
Decorrido prazo de LEONIDAS MARTINS REIS em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:41
Juntada de diligência
-
03/04/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:41
Juntada de diligência
-
01/03/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:50
Juntada de petição
-
22/01/2024 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:09
Decorrido prazo de SAVIO AURELIO TEIXEIRA DE CARVALHO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800630-26.2022.8.10.0122 [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: Delegacia de Polícia Civil de São Domingos do Azeitão e outros REQUERIDO: LEONIDAS MARTINS REIS Advogado(s) do reclamado: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO (OAB 18878-MA), SAVIO AURELIO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 18176-PI) DESPACHO Vistos etc.
Considerando a habilitação de advogado contratado pelo acusado para patrocínio de sus defesa, intime-se o referido advogado para apresentação de Resposta à Acusação, no prazo legal.
Quanto aos honorários devidos à advogada dativa que atuou neste processo, deverá esta ser cientificada que tais honorários serão devidamente analisados/arbitrados em sentença.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
24/10/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:54
Juntada de petição
-
13/09/2023 06:38
Juntada de petição
-
24/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:19
Juntada de petição
-
07/08/2023 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 17:48
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:28
Juntada de contestação
-
03/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800630-26.2022.8.10.0122 [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: Delegacia de Polícia Civil de São Domingos do Azeitão e outros REQUERIDO: LEONIDAS MARTINS REIS DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que o réu, citado, não ofereceu resposta acusação, nomeio como defensor dativo a advogada Ana Cláudia Coelho Santos de Melo - OAB/MA 18.878, concedendo-lhe vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de resposta à acusação.
Por fim, oficie-se à Procuradoria do Estado do Maranhão e à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, informando a nomeação, bem como indicando que, quando da prolação de sentença, serão arbitrados honorários de responsabilidade do Estado do Maranhão em face da ausência de defensor público nesta Comarca.
Transcorrido in albis o prazo assinado sem manifestação do advogado nomeado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
01/08/2023 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:08
Decorrido prazo de LEONIDAS MARTINS REIS em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 17:27
Juntada de diligência
-
19/01/2023 21:20
Juntada de petição
-
19/01/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2023 17:38
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/01/2023 17:37
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/01/2023 16:04
Recebida a denúncia contra LEONIDAS MARTINS REIS - CPF: *76.***.*90-44 (FLAGRANTEADO)
-
17/01/2023 02:44
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São Domingos do Azeitão em 03/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:44
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São Domingos do Azeitão em 03/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:30
Decorrido prazo de LEONIDAS MARTINS REIS em 31/10/2022 23:59.
-
07/12/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:23
Juntada de laudo toxicológico
-
18/11/2022 23:07
Decorrido prazo de LEONIDAS MARTINS REIS em 20/09/2022 23:59.
-
17/11/2022 20:16
Juntada de denúncia ou queixa
-
04/11/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2022 18:01
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 09:35
Juntada de diligência
-
26/09/2022 15:39
Juntada de petição
-
22/09/2022 09:17
Juntada de termo de juntada
-
22/09/2022 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 16:36
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, fiança e proibição de ausentar da Comarca
-
19/09/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:36
Juntada de petição
-
15/09/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:18
Juntada de diligência
-
15/09/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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