TJMA - 0800475-36.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 12:01
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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27/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ENNIO DUBARRA DE FATIMA XAVIER FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:29
Juntada de petição
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03/08/2023 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800475-36.2023.8.10.0074 Requerente: FRANCISCA DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ENNIO DUBARRA DE FATIMA XAVIER FERREIRA - MA19354 Requerido: PETIÇÃO CÍVEL (241) SENTENÇA Trata-se de ação de registro tardio proposta por Francisca da Conceição Silva, aduzindo, em síntese, que sua genitora, a Sra.
Maria Antonia Fernandes da Conceição, falecera em 16/12/2022, e até o momento não teria sido providenciada a sua certidão de óbito.
Em id. 93871754 foi juntada petição pugnando pela desistência da ação, pelo fato da autora já ter conseguido a expedição da referida certidão pela via administrativa.
Relatado.
Decido.
O pedido de desistência, in casu, há de ser acolhido.
Destarte, em razão da desistência do autor, HOMOLOGO a manifestação, de acordo com o artigo 200, parágrafo único do CPC e JULGO, em consequência, EXTINTO o processo sem resolução do mérito (485, inciso VIII do mesmo diploma legal).
Custas pela parte autora, restando porém suspensa sua exequibilidade por conta da gratuidade da justiça concedida a ela.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, servindo como mandado.
Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
01/08/2023 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 19:24
Extinto o processo por desistência
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20/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:06
Juntada de termo
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05/06/2023 07:35
Juntada de petição
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04/06/2023 20:51
Juntada de petição
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10/05/2023 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2023 22:32
Conclusos para decisão
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04/02/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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