TJMA - 0801513-43.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:12
Juntada de protocolo
-
04/09/2025 14:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/09/2025 14:09
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 09:51
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2025 16:44
Juntada de protocolo
-
08/07/2025 15:21
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 15:19
Juntada de Carta precatória
-
22/05/2025 17:43
em cooperação judiciária
-
06/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:14
Juntada de petição
-
23/04/2025 00:18
Decorrido prazo de VITOR NUNES DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:28
Decorrido prazo de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI, Zona Sudeste-Anexo (CEUT) em 30/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/01/2025 15:06
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 12:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/11/2024 12:06
Juntada de protocolo
-
18/11/2024 10:06
Juntada de Carta precatória
-
04/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:56
Decorrido prazo de JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/09/2024 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 16:17
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 18:33
Juntada de petição
-
10/06/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 19:04
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 01:47
Decorrido prazo de JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:47
Decorrido prazo de VITOR NUNES DE ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
14/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:38
Juntada de contestação
-
23/01/2024 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
04/01/2024 17:35
Juntada de petição
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de VITOR NUNES DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA Timon, 28 de novembro de 2023.
Processo nº 0801513-43.2023.8.10.0152 PROMOVENTE: VITOR NUNES DE ALMEIDA PROMOVIDO: JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA VITOR NUNES DE ALMEIDA Avenida Francisco Vitorino de Assunção, 757, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65636-310 Advogado do(a) AUTOR: DAVI DE SOUSA SOARES DA SILVA - PI9448 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal de Timon, fica Vossa Senhoria ou empresa devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Instrução e Julgamento designada para o dia 14/03/2024 09:00 horas, podendo ser realizada de forma PRESENCIAL com o comparecimento da parte na Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 ou, se preferir, por meio de videoconferência, na plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, navegador Google Chrome, nos termos do art. 4º da Resolução 185 e art. 6º da Resolução 318, ambos do CNJ, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma no dia e horário acima designado, seguindo as instruções a abaixo descritas: 1 -acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/jecctimon pelo notebook ou computador pessoal, utilizando o navegador google chrome (se for pelo celular, utilizar sistema android) ou safari (iphone); 2 - na parte consistente ao USUÁRIO, preencher com o nome da parte e/ou advogado; 3 - preencher a SENHA: tjma1234; 4 - liberar o compartilhamento de áudio e vídeo, podendo o acesso ser feito também pelo celular.
Atenciosamente, HITALA ADRIENE DA SILVA COSTA Serventuário(a) da Justiça *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do art. 238, parágrafo único do CPC e art. 19, §2º da Lei n° 9.099/95. 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc.) devem ser protocolados através do PJE mediante habilitação. -
28/11/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
18/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:05
Juntada de petição
-
22/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801513-43.2023.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR NUNES DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVI DE SOUSA SOARES DA SILVA - PI9448 DEMANDADO: JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA DESTINATÁRIO: VITOR NUNES DE ALMEIDA Avenida Francisco Vitorino de Assunção, 757, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65636-310 A(o)(s) Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de juntar comprovante de endereço em seu nome e comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM.
OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo de suspensão sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se.
Timon/MA, Sábado, 12 de Agosto de 2023.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 18 de agosto de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
18/08/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 16:48
Outras Decisões
-
10/08/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818570-13.2021.8.10.0001
Estado do Maranhao
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Laura Carvalho Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2021 18:25
Processo nº 0800809-73.2022.8.10.0149
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Mariana Alencar Moreira Oliveira
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2022 17:17
Processo nº 0801842-49.2023.8.10.0057
Maria de Jesus Lopes Parente
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maxima Regina Santos de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2023 15:45
Processo nº 0801263-60.2021.8.10.0061
Raimunda Costa Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2021 10:51
Processo nº 0801259-48.2023.8.10.0127
Maria Lino Botelho Lima
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Thaiane Beatriz Nogueira Otaviano
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2023 08:01