TJMA - 0846258-76.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:10
Juntada de contrarrazões
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13/05/2025 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:20
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:12
Juntada de apelação
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11/04/2025 15:52
Juntada de embargos de declaração
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05/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 09:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 11:27
Juntada de petição
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22/01/2025 18:27
Juntada de petição
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09/09/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:49
Juntada de petição
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09/08/2024 14:28
Juntada de petição
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09/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:17
Juntada de petição
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21/11/2023 02:01
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0846258-76.2023.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA BRITO - SP286438, EDINEIA SANTOS DIAS - SP197358 REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogado do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A ATO ORDINATÓRIO 106536640 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora dos Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
17/11/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:55
Juntada de petição
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21/10/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2023 23:43
Juntada de diligência
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20/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0846258-76.2023.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA BRITO - SP286438, EDINEIA SANTOS DIAS - SP197358 REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH DESPACHO ID 103792284 - Considerando QUE a parte autora juntou aos autos do processo o comprovante de recolhimento de custas ID 100182353, defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento via AR, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias uteis para o cumprimento, mais pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Advirta-se no mandado que o réu estará isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo conforme dispõe o art. 701, §1º do CPC.
Se nesse prazo o réu oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, § 4° CPC).
Conste do mandado, que, nesse prazo, caso não haja o cumprimento da obrigação e o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial de acordo com disciplina do artigo 701, § 2° do Código de Processo Civil.
Ressalte-se ainda que o réu que oferecer de má-fé embargos estará sujeito à condenação em multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa a ser revertida para o autor.
Cumpra-se.
Intime-se.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
17/10/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
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20/09/2023 08:26
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:29
Juntada de petição
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12/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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10/09/2023 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:32
Juntada de petição
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14/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0846258-76.2023.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA BRITO - SP286438 REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
09/08/2023 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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