TJMA - 0800243-11.2020.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO nº.: 0800243-11.2020.8.10.0080 SENTENÇA Trata-se da ação de justificação de óbito ajuizada por Maria Linhares Rodrigues.
Despacho determinou a complementação da inicial com documentos que demonstrassem o grau de parentesco entre a requerente e a falecida (id. 35817013 - Pág. 01).
Intimada, a parte autora não apresentou manifestação.
Breve é o relatório.
Decido.
A parte autora foi intimada para complementar a petição inicial com documentos que demonstrassem o grau de parentesco entre a requerente e a falecida (id. 35817013 - Pág. 01).
Intimada, não apresentou manifestação.
Nos termos do artigo 321, parágrafo único, NCPC, é esclarecido que, se o autor não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida.
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, artigo 321 c/c artigo 485, I, ambos do NCPC, indefiro a petição inicial e deixo de resolver o mérito do presente processo.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas legais, arquivem-se com baixa nos registros. Cantanhede/MA, data da assinatura digital. PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito -
09/09/2021 11:44
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 21:38
Indeferida a petição inicial
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26/07/2021 21:04
Conclusos para decisão
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18/04/2021 07:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA CALDAS NETTO em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:04
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cantanhede, Vara Única.
JUSTIFICAÇÃO (190) Processo n. : 0800243-11.2020.8.10.0080 Autor: MARIA DAS DORES BEZERRA CORREA Réu: MARIA LINHARES RODRIGUES DESPACHO Na carteira de identidade da requerente, consta o nome de sua genitora como sendo "Maria Jesus Linhares Bezerra".
Ocorre que os demais documentos que acompanham a petição identificam a falecida como "Maria Linhares Rodrigues".
Dessa forma, não está suficientemente esclarecido qual o grau de parentesco entre a requerente e a de cujus.
Em suma, não resta cabalmente comprovada a legitimidade da parte autora.
Ante o exposto, intime-se o advogado da parte autora, vis DJE, para no prazo de 15 dias, complementar a inicial com documentos que demonstrem o grau de parentesco entre a requerente e a falecida.
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de condições da ação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado e ofício.
Cantanhede, MA, Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020.
Juiz PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Titular da Vara Única de Cantanhede. -
09/03/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 14:58
Conclusos para decisão
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27/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
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21/08/2020 22:57
Juntada de petição
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04/08/2020 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 00:05
Conclusos para despacho
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09/06/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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