TJMA - 0800276-41.2023.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:31
Juntada de petição
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23/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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21/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2024 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2024 19:24
Determinado o arquivamento
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12/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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09/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:44
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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19/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:14
Juntada de petição
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05/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:19
Conclusos para decisão
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24/01/2024 12:10
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:10
Juntada de Ofício
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24/01/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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24/01/2024 08:23
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:27
Juntada de petição
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17/01/2024 14:26
Juntada de petição
-
17/01/2024 14:20
Juntada de petição
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20/12/2023 14:38
Juntada de petição
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15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:38
Decorrido prazo de ZENAIDE VIEIRA RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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29/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800276-41.2023.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ZENAIDE VIEIRA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB 9166-TO), ANDRESSA BATISTA GLORIA SOARES (OAB 11.390-TO) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora ZENAIDE VIEIRA RODRIGUES através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 106401475, a seguir transcrito(a): "Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, em favor da parte exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
Caso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, autorizo, de pronto, seja procedido ao sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Confirmada a disponibilidade do numerário, e após o pagamento das custas iniciais, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte exequente, intimando-a por intermédio de seu advogado.
Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALTO PARNAíBA, 15 de novembro de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". -
23/11/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 10:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2023 08:16
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:16
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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16/10/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:14
Juntada de petição
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16/09/2023 15:40
Juntada de petição
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01/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800276-41.2023.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ZENAIDE VIEIRA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB 9166-TO), ANDRESSA BATISTA GLORIA SOARES (OAB 11.390-TO) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora ZENAIDE VIEIRA RODRIGUES através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 99635900, a seguir transcrito(a): "Vistos etc.
ZENAIDE VIEIRA RODRIGUES, aceitou proposta de acordo formulada pelo INSS, em sua Contestação, pugnando por sua homologação. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor em favor da autora.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação do requerido desta Sentença, intime-o novamente para comprovação do cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a autora para manifestação, no mesmo prazo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Homologo ainda a desistência ao prazo recursal.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
ALTO PARNAÍBA, 22 de agosto de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". -
28/08/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2023 16:22
Homologada a Transação
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22/08/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 16:32
Juntada de petição
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18/08/2023 10:25
Juntada de contestação
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16/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800276-41.2023.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ZENAIDE VIEIRA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB 9166-TO), ANDRESSA BATISTA GLORIA SOARES (OAB 11.390-TO) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora ZENAIDE VIEIRA RODRIGUES através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 98828660, a seguir transcrito(a): "Com fundamento nos arts. 6° e 10°, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, voltem-me.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
ALTO PARNAíBA, 9 de agosto de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". -
14/08/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:54
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:11
Juntada de réplica à contestação
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11/07/2023 03:36
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:36
Juntada de contestação
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29/06/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:33
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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