TJMA - 0845654-18.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:25
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CYNTHIA CRISTINA RAMOS POVOA LEMES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BRUNO EYMARD ARAUJO MACEDO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 23:14
Juntada de petição
-
25/05/2025 11:02
Juntada de diligência
-
25/05/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 11:02
Juntada de diligência
-
27/04/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
22/03/2025 11:15
Decorrido prazo de CYNTHIA CRISTINA RAMOS POVOA LEMES em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:15
Decorrido prazo de BRUNO EYMARD ARAUJO MACEDO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
21/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
11/03/2025 15:33
Juntada de petição
-
28/02/2025 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:07
Juntada de petição
-
07/02/2025 20:16
Decorrido prazo de GERALDO HOLANDA NETO em 06/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 22:06
Juntada de diligência
-
26/12/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 22:06
Juntada de diligência
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 09:45
Juntada de petição
-
09/11/2024 18:43
Decorrido prazo de BRUNO EYMARD ARAUJO MACEDO em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 05:56
Decorrido prazo de BRUNO EYMARD ARAUJO MACEDO em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO EYMARD ARAUJO MACEDO em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 05:22
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:12
Juntada de petição
-
05/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO EYMARD ARAUJO MACEDO em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:38
Decorrido prazo de GERALDO HOLANDA NETO em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:20
Juntada de diligência
-
23/08/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 12:20
Juntada de diligência
-
25/07/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:33
Juntada de petição
-
10/07/2024 01:07
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:51
Juntada de petição
-
18/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:22
Decorrido prazo de GERALDO HOLANDA NETO em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:26
Juntada de juntada de ar
-
18/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845654-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO EYMARD ARAUJO MACEDO - MG140303 REU: GERALDO HOLANDA NETO DESPACHO Trata-se de Ação Monitória que busca o pagamento de soma em dinheiro amparado em prova escrita, encontrando-se a petição inicial devidamente instruída.
CITE-SE o réu para que pague o montante indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando assim, isento do pagamento das custas.
Na hipótese do requerido oferecer tempestivamente os embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial.
Não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no artigo 513, Título II do Livro I da Parte Especial, CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Custas iniciais devidamente recolhidas e anexas em ID 100898553.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
14/09/2023 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:15
Juntada de petição
-
04/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:04
Decorrido prazo de BRUNO EYMARD ARAUJO MACEDO em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845654-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO EYMARD ARAUJO MACEDO - MG140303 REU: GERALDO HOLANDA NETO DESPACHO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S/A, em desfavor de GERALDO HOLANDA NETO, devidamente qualificados.
Compulsando o feito, verifico que a pessoa jurídica autora, atribuiu à causa o valor de R$ 268.036,15 (duzentos e sessenta e oito mil, trinta e seis reais e quinze centavos), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes, desse modo, DETERMINO a intimação do requerente, por intermédio de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza auxiliar de entrância final respondendo pela 6ª Vara Cível.
Portaria-CGJ nº 3439/2023 -
07/08/2023 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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