TJMA - 0800147-72.2021.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2021 10:22
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 10:21
Juntada de termo
-
14/08/2021 05:04
Decorrido prazo de LEILA ANNE COSTA DA SILVA em 12/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 07:57
Juntada de Ofício
-
04/08/2021 04:27
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 11:41
Juntada de petição
-
02/08/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 21:54
Juntada de petição
-
29/07/2021 19:37
Juntada de petição
-
11/07/2021 14:48
Juntada de termo
-
02/06/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 19:43
Juntada de petição
-
31/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800147-72.2021.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LEILA ANNE COSTA DA SILVA ADVOGADO DA EXEQUENTE: KELIA TAYNA MATOS COSTA - OAB/MA 11.603, ALANA BEATRIZ DE ABREU FERREIRA MAIA - OAB/MA 13.107 E LUÍS AUGUSTO PEREIRA ALMEIDA JÚNIOR - OAB/MA 14.325 EXECUTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S/A DESPACHO: Sentença transitada em julgado.
Sem pedido de execução e sem pagamento voluntário.
Determino: 1.
Intime-se a Exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, requerer a Execução, apresentando assim a planilha de cálculo. 1.1.
Sendo intimado o advogado e não havendo resposta, intime-se a Exequente pessoalmente (Carta/Email ou WhatsApp). 1.2.
Não havendo resposta (certificado), atualize-se o débito e expeça-se a Certidão de Dívida, encaminhando por Carta ou Oficial de Justiça ao Exequente. 1.3.
Sendo cumprido o item 1.2, voltem-me conclusos. 2.
Intime-se o Executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário, OU, em igual prazo, independente de nova intimação, opor Embargos à Execução (art. 525 do CPC). 2.1.
Efetuado o pagamento voluntário, expeça-se o Alvará Judicial, intimando a Exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
Poderá também, no mesmo prazo, informar uma conta corrente para transferência do valor depositado, que poderá ser em nome de seu Advogado (desde que a procuração tenha poderes para tal), de terceiros (com a anuência por escrito da Exequente) ou da própria Exequente. 2.2.
Informados os dados bancários, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, efetue a transferência do valor existente na Conta Judicial, com seus acréscimos a Conta informada, enviando os dados necessários para tal ato, bem como para informar a este Juízo através do email institucional o cumprimento. 2.3.
Efetuada a transferência ou expedido o Alvará, retornem os autos para prolação de sentença de extinção. 3. Apresentados Embargos à Execução, intime-se a Exequente (Embargada), para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer resposta. Com ou sem resposta, voltem-me conclusos. 4. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à penhora de ativos financeiros e/ou móveis e imóveis.
Fica autorizada a Secretaria a utilizar os Sistemas disponíveis para a tentativa de penhora.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luis, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
27/05/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 18:35
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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22/05/2021 04:45
Decorrido prazo de LEILA ANNE COSTA DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:30
Decorrido prazo de LEILA ANNE COSTA DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 12:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/05/2021 19:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2021 11:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
04/05/2021 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2021 07:13
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 17:26
Juntada de termo
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06/04/2021 23:25
Decorrido prazo de LEILA ANNE COSTA DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:40
Decorrido prazo de LEILA ANNE COSTA DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DIA 04 DE MAIO DE 2021 ÀS 11:00HS LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: PROCESSO Nº. 0800147-72.2021.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: LEILA ANNE COSTA DA SILVA ADVOGADOS: KELIA TAYNA MATOS COSTA - OAB/MA 11.603, ALANA BEATRIZ DE ABREU FERREIRA MAIA - OAB/MA 13.107 E LUÍS AUGUSTO PEREIRA ALMEIDA JÚNIOR - OAB/MA 14.325 REQUERIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S/A DESPACHO: DESIGNO O DIA 04 DE MAIO DE 2021, ÀS 11:00HS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou na forma PRESENCIAL, dependendo tal opção unicamente de cada parte.
LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA e QRcode - acima.
Optando pelo modo presencial, a parte que não tenha conhecimento das tecnologias necessárias para acessar a audiência virtual ou não disponha dos recursos necessários para tanto, deverá comparecer a este Juizado na data e hora designada, para participar da audiência de modo presencial ou receber as informações pertinentes.
Neste caso, sugere-se o comparecimento da parte interessada com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência para os devidos preparativos.
Haverá tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala virtual.
Por esta razão, é importante que as partes em suas petições (ou comuniquem a Secretaria deste Juizado), tenham e-mails ou telefones para que possamos entrar em contato.
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à audiência, tudo na forma da Lei 9.0099/95.
Tratando-se a parte de Pessoa Jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial Carta de Preposto, deverão estar nos autos até o início da audiência.
Intime-se a Requerente e cite-se o Requerido, advertindo-os de que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerão em pena de multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8.º, do CPC), além de extinção do feito para a Requerente e de caracterização da revelia contra o Requerido.
Inverto desde já o ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
15/03/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2021 10:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2021 11:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 09:12
Juntada de petição
-
11/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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