TJMA - 0805895-66.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/09/2022 14:59
Realizado cálculo de custas
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09/09/2022 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2022 13:41
Juntada de termo
-
09/09/2022 13:36
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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11/07/2022 23:35
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 22:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 03:44
Publicado Sentença (expediente) em 20/05/2022.
-
30/05/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2021 11:25
Juntada de termo
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28/11/2021 11:25
Juntada de Certidão
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18/10/2021 11:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 17:58
Juntada de contrarrazões
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06/10/2021 07:55
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805895-66.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): SILVIO MILHOMEM RODRIGUES REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SILVIO MILHOMEM RODRIGUES por seu a parte autora por seu advogado Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por seu advogado Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA as partes sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Imperatriz, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Auxiliar Judiciário Matrícula 121582 Imperatriz, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
04/10/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 18:29
Juntada de embargos de declaração
-
22/03/2021 15:16
Juntada de embargos de declaração
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16/03/2021 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805895-66.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): SILVIO MILHOMEM RODRIGUES REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SILVIO MILHOMEM RODRIGUES, por Advogado do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios – esses no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC – ficando suspensa a exigibilidade de sua cobrança, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Imperatriz, 25 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 11 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
11/03/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 11:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/04/2020 15:13
Conclusos para julgamento
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19/02/2020 10:26
Juntada de petição
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17/02/2020 12:26
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 17/02/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
14/02/2020 19:06
Juntada de petição
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14/02/2020 13:35
Juntada de petição
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28/01/2020 05:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 15:16
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 21/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 11:03
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 17/02/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/12/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 19:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 19:49
Juntada de Certidão
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17/07/2019 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 03:30
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 08/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2019 20:00
Juntada de diligência
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11/06/2019 16:59
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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