TJMA - 0801436-12.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de RODOLFO IAGHI LEITE ARAUJO ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 04/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS em 04/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 07:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:26
Outras Decisões
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01/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:28
Juntada de termo
-
28/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:25
Juntada de petição
-
28/02/2025 15:26
Outras Decisões
-
17/09/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:41
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:54
Juntada de petição
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19/08/2024 01:00
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 11:23
Juntada de termo
-
15/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:07
Juntada de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 16:37
Outras Decisões
-
26/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:18
Juntada de termo
-
20/02/2024 04:25
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:32
Juntada de petição
-
15/02/2024 03:08
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 14/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:10
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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25/01/2024 18:50
Juntada de termo
-
15/01/2024 10:51
Juntada de petição
-
11/01/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 00:31
Decorrido prazo de RODOLFO IAGHI LEITE ARAUJO ANDRADE em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:31
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:15
Juntada de termo
-
23/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:13
Desentranhado o documento
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23/08/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 17:04
Juntada de petição
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16/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:08
Outras Decisões
-
24/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:23
Juntada de termo
-
19/04/2023 15:51
Decorrido prazo de RODOLFO IAGHI LEITE ARAUJO ANDRADE em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 15:49
Decorrido prazo de JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS em 07/03/2023 23:59.
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18/04/2023 19:49
Decorrido prazo de RODOLFO IAGHI LEITE ARAUJO ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
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13/03/2023 21:38
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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13/03/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 02:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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30/01/2023 10:56
Juntada de petição
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30/01/2023 04:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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16/01/2023 15:16
Juntada de petição
-
13/01/2023 18:17
Outras Decisões
-
13/01/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:31
Juntada de termo
-
11/01/2023 16:41
Juntada de petição
-
11/01/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 17:35
Juntada de Edital
-
14/12/2022 19:00
Outras Decisões
-
12/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:56
Juntada de termo
-
06/12/2022 15:01
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 24/10/2022 23:59.
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30/11/2022 20:44
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 02:04
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
03/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 08:38
Juntada de petição
-
28/09/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2022 15:31
Outras Decisões
-
18/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
18/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:28
Juntada de termo
-
12/09/2022 16:13
Juntada de petição
-
09/09/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
09/09/2022 10:21
Realizado cálculo de custas
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05/09/2022 16:11
Juntada de petição
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02/09/2022 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2022 10:37
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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12/08/2022 13:35
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:41
Juntada de petição
-
19/07/2022 08:02
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:04
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 13:50
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:09
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:03
Juntada de petição
-
28/01/2022 12:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/01/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:46
Juntada de petição
-
16/11/2021 03:01
Publicado Citação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0801436-12.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: FRANCISCO SALES TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162, JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087 Parte: INOVATEC CONSTRUTORA LTDA - EPP EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DIAS 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Aureliano Coelho Ferreira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a parte ré: INOVATEC CONSTRUTORA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº O8. 319.217/0001-70, com último endereço indicado nos autos à Quadra 108 Sul, Avenida LO 3, N° 24, Sala 07 e 08, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados do termo final do prazo deste Edital), apresente resposta, inclusive contestação, nos autos do Processo Judicial eletrônico, acima mencionado.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344, CPC).
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, para que se manifeste nos autos na condição de curador à lide.
O prazo do edital fluirá da data da publicação única no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN do Conselho Nacional de Justiça.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na rede mundial de computadores, através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (art. 257, II, CPC).
A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 18042010164394500000010722165 (petição inicial).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 09 de Novembro de 2021.
Eu, Andréia Amaral Rodrigues, Secretária Judicial da 2ª Vara Cível, o fiz digitar e conferi.
Aureliano Coelho Ferreira Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
11/11/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 10:56
Juntada de Edital
-
23/09/2021 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
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19/08/2021 11:49
Juntada de petição
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16/08/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 11:45
Juntada de Mandado
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27/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:19
Juntada de termo
-
26/07/2021 09:59
Juntada de petição
-
25/07/2021 18:12
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
22/07/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:05
Juntada de petição
-
12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 03:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 12:11
Juntada de petição
-
22/01/2021 09:41
Conclusos para despacho
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22/01/2021 09:40
Juntada de termo
-
20/01/2021 11:22
Juntada de petição
-
18/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Processo, n°: 0801436-12.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: FRANCISCO SALES TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162 Parte: INOVATEC CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO MARANHÃO DECISÃO A Defensoria Pública, atuando como curadora especial, alegou a nulidade da citação por edital, sob o fundamento de que não foram esgotadas todas as diligências para localização da parte executado.
Tal argumento merece acolhida.
A citação é pressuposto de validade da relação processual, cujo defeito na realização é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
No caso dos autos, a citação editalícia seria medida adotada desde que esgotadas todas as diligências para a localização da parte adversa, o que não ocorreu.
No caso dos autos, a parte autora, embora tenha diligenciado no sentido de localizar o endereço da parte requerida, sem êxito, não solicitou a pesquisa de endereços pelos sistemas disponibilizados pelo judiciário (INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD – atual BACENJUD), a fim de possibilitar a localização da parte requerida, tendo este juízo incorrido em erro quanto à determinação da citação editalícia, ao ter se baseado somente nas consultas de endereço realizadas pela parte autora.
Dessa maneira, a busca de informações pelo endereço do devedor veio como corolário do princípio da cooperação processual (artigo 6º), a fim de que as decisões proferidas sejam justas e equânimes.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto ao uso de ferramentas de pesquisa para localização do devedor: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA DO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA POR MEIO DOS SISTEMAS BACENJUD E INFOJUD.
POSSIBILIDADE DE EMPREGO DAS FERRAMENTAS SEM O EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS.
NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto (REsp n. 1347222/RS, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva.
J. em: 25-8-2015). 2.
Embora os precedentes da Corte Superior tratem, em especial, da busca por bens da parte demandada, o mesmo raciocínio se aplica à pesquisa de endereços, já que idêntico o desiderato, não sendo útil à prestação jurisdicional a criação de resistências ao uso desses sistemas. (Agravo de Instrumento n. 2014.082049-8, rel.
Des.
Mariano do Nascimento, j. em 11-2-2016). Dessa forma, ACOLHO a manifestação da Defensoria Pública, na contestação por negativa geral, para anular a citação editalícia realizada nos autos.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, advertindo-a, que caso pretenda a realização de diligências, deverá recolher as custas necessárias para cada uma delas, dento do prazo retromencionado, conforme item 4.25, tabela IV, da Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 18 de dezembro de 2020.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
15/01/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 16:58
Outras Decisões
-
06/10/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 10:38
Juntada de petição
-
19/09/2020 04:16
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 13:19
Juntada de contestação
-
31/08/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 05:04
Decorrido prazo de INOVATEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 08/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 00:54
Publicado Citação em 18/05/2020.
-
15/05/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2020 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 10:59
Juntada de edital
-
04/05/2020 10:50
Juntada de petição
-
30/04/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 09:15
Juntada de petição
-
06/07/2019 02:30
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2019 11:17
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 11:14
Audiência conciliação cancelada para 24/06/2019 09:50 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
24/06/2019 09:44
Juntada de petição
-
10/06/2019 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2019 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2019 11:12
Juntada de termo
-
10/06/2019 11:08
Juntada de termo
-
08/06/2019 00:59
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:53
Audiência conciliação designada para 24/06/2019 09:50 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
14/05/2019 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2019 09:52
Juntada de petição
-
03/05/2019 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2019 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2019 01:16
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
03/04/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2019 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:10
Audiência conciliação cancelada para 25/02/2019 09:10 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
28/03/2019 17:10
Audiência conciliação designada para 24/05/2019 09:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
25/02/2019 15:10
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2019 11:30
Juntada de petição
-
22/02/2019 16:34
Juntada de petição
-
31/01/2019 09:25
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:25
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 11:03
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 18:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2019.
-
13/01/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2019 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
10/01/2019 15:57
Juntada de termo
-
11/12/2018 14:33
Publicado Intimação em 10/12/2018.
-
07/12/2018 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2018 12:05
Audiência conciliação designada para 25/02/2019 09:10.
-
29/11/2018 16:40
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 27/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2018 09:44
Juntada de petição
-
07/11/2018 03:01
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2018.
-
31/10/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 18:03
Juntada de Ato ordinatório
-
29/10/2018 17:58
Juntada de termo
-
11/10/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 11:59
Juntada de petição
-
09/10/2018 10:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/10/2018 12:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
09/10/2018 00:19
Publicado Intimação em 09/10/2018.
-
09/10/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2018 15:16
Audiência conciliação designada para 08/10/2018 12:30.
-
30/08/2018 16:49
Outras Decisões
-
24/08/2018 01:50
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 08/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 09:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 15:44
Juntada de petição
-
18/07/2018 00:17
Publicado Intimação em 18/07/2018.
-
18/07/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO SALES TEIXEIRA - CPF: *28.***.*10-44 (AUTOR).
-
11/07/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 10:39
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2018 10:50
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 04/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 15/05/2018.
-
15/05/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2018 10:32
Outras Decisões
-
24/04/2018 09:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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