TJMA - 0804651-30.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 12:06
Juntada de termo de juntada
-
11/11/2024 23:09
Juntada de petição
-
11/11/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
11/11/2024 12:05
Realizado Cálculo de Tributos
-
11/11/2024 09:09
Juntada de termo de juntada
-
04/11/2024 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:13
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:50
Juntada de petição
-
14/10/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:24
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
08/10/2024 07:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/10/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2024 11:10
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 14:51
Outras Decisões
-
02/04/2024 12:36
Juntada de petição
-
23/02/2024 17:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
19/12/2023 19:34
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DA SILVA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Nº do Processo: 0804651-30.2016.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes, para tomar ciência quanto ao inteiro teor do precatório pré-cadastrado no sistema SAPRE, no prazo de 05 (cinco) dias .
São Luís, 1 de novembro de 2023 GRACY KELLEN TAVARES VALES Servidora Judiciaria (Assinado por força do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA) -
01/11/2023 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 08:29
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
19/09/2023 20:58
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:14
Juntada de petição
-
24/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804651-30.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DA GRACA DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Vistos, A execução definitiva de sentença tem como pressuposto o título executivo que atesta a certeza, liquidez e exigibilidade da dívida.
Não visa ela, desta forma, a discussão e a fixação do direito das partes, mas diretamente a realização da prestação que o título faz presumir como um direito anteriormente reconhecido do credor.
Uma vez condenado e apurado o respectivo valor, ou seja, havendo título executivo que atesta a certeza, liquidez e exigibilidade da dívida, cabe ao credor tomar a iniciativa de postular ao juízo a intimação do devedor para pagamento.
Neste sentido, presentes estão os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo que possível se faz adentrar no pleito requerente da execução fundada em título judicial/cumprimento de sentença, consubstanciado nos termos dos arts. 534 e 910, ambos do CPC.
Pois bem, observo que os cálculos elaborados pela contadoria judicial não foi alvo de discordância das partes.
ISSO POSTO, fiel às razões aduzidas e ao conjunto probatório acostado ao caderno processual, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial.
Publique-se.
Certificado o trânsito em julgado, determino que a Secretaria proceda com a expedição da respectiva ordem de pagamento em favor do credor no valor acima mencionado.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Cristiano Simas de Sousa respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública -
22/08/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 10:01
Homologado cálculo de contadoria
-
10/05/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 18:16
Juntada de petição
-
25/04/2023 15:08
Juntada de petição
-
10/04/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2023 11:36
Juntada de petição
-
23/03/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
23/03/2023 17:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/01/2023 07:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/01/2023 07:50
Transitado em Julgado em 05/08/2022
-
17/01/2023 15:36
Juntada de petição
-
08/08/2022 13:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:01
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:53
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 09:46
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
20/06/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2022 14:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 21:50
Juntada de petição
-
17/09/2021 07:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2021 18:50
Juntada de petição
-
02/08/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
16/06/2021 10:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/07/2020 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 10:56
Juntada de petição
-
22/04/2020 15:51
Juntada de petição
-
17/04/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
03/12/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/02/2019 16:40
Juntada de petição
-
22/01/2019 10:28
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
22/01/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 06:56
Juntada de Ato ordinatório
-
17/12/2018 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
17/12/2018 11:55
Juntada de pendência de cálculo
-
12/09/2018 19:55
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2018 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/08/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DA SILVA DE OLIVEIRA em 19/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 00:03
Publicado Intimação em 27/06/2018.
-
27/06/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/11/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 11:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2016 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001597-24.2010.8.10.0123
Banco do Nordeste do Brasil SA
Ary Soares Costa
Advogado: Benedito Nabarro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2025 11:34
Processo nº 0800688-85.2023.8.10.0092
Wilma Maria Costa Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Alessandro Almeida da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2023 16:31
Processo nº 0800042-40.2023.8.10.0136
Maura Gomes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2023 16:01
Processo nº 0804986-33.2023.8.10.0024
Domingas Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2023 15:58
Processo nº 0800419-60.2023.8.10.0152
Pedro de Sousa Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2023 11:37