TJMA - 0806489-59.2023.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/06/2025 13:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ZELIA VIANA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:57
Publicado Decisão (expediente) em 22/05/2025.
-
22/05/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2025 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:39
Conhecido o recurso de ZELIA VIANA DE SOUZA - CPF: *93.***.*25-00 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2025 11:28
Juntada de petição
-
22/08/2024 16:03
Juntada de contrarrazões
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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27/11/2023 09:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/11/2023 09:30
Juntada de parecer do ministério público
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14/11/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806489-59.2023.8.10.0034 APELANTE: ZÉLIA VIANA DE SOUZA.
ADVOGADO (A): ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB MA 16495.
APELADO (A): BANCO SANTANDER BRASIL SA.
ADVOGADO (A): LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA OAB PE 21233.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de novembro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
10/11/2023 01:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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