TJMA - 0800780-29.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 21:48
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 21:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2023 21:46
Decorrido prazo de CLYCIA REGINA DIAS MENDES em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800780-29.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL DEMANDADO:CLYCIA REGINA DIAS MENDES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID retro.
Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.
Determino, ainda, que seja retirada a restrição em nome da parte requerida do sistema SERASAJUD.
ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar / MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 16 de agosto de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
17/08/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 15:29
Homologada a Transação
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07/06/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 14:58
Juntada de petição
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28/02/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 21:07
Conclusos para despacho
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18/02/2023 21:07
Juntada de termo
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08/02/2023 11:52
Juntada de petição
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03/10/2022 23:18
Juntada de petição
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02/08/2022 21:22
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2022 21:22
Decorrido prazo de CLYCIA REGINA DIAS MENDES em 04/05/2022 23:59.
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19/04/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 08:29
Conclusos para despacho
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13/04/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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