TJMA - 0801657-13.2019.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2021 12:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 12:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA COSTA em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:44
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801657-13.2019.8.10.0037 Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais Requerente (s): Francisco Batista de Lima Requerido: Banco Bradesco Financiamento S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por Francisco Batista de Lima em face de Banco Bradesco Financiamento S/A, todos já qualificados nos autos. No curso processual, após a interposição de apelo, as partes celebraram acordo cuja minuta consta em ID Num. 41302710 - Pág. 1/2.
O instrumento foi subscrito pelos advogados das partes, os quais possuem poderes especiais para transigir e pelo autor.
A quantia está depositada em conta judicial (ID Num. 42001335 - Pág. 1).
A lide versa sobre matéria de direito disponível, circunscrito à esfera privada e patrimonial dos envolvidos.
Reputo, portanto, preenchidos os requisitos formais e substanciais da autocomposição.
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, tendo as partes transigido, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta seus legais efeitos, ficando as partes cientes de que desta homologação não poderão interpor qualquer recurso.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará na forma requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
10/03/2021 16:12
Juntada de Alvará
-
10/03/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2021 16:10
Homologada a Transação
-
09/03/2021 15:08
Juntada de petição
-
09/03/2021 11:52
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2021 15:08
Juntada de petição
-
04/03/2021 11:30
Juntada de petição
-
19/02/2021 06:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 14:04
Juntada de petição
-
15/02/2021 14:35
Juntada de apelação
-
06/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA COSTA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA COSTA em 02/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2021 19:34
Juntada de Ato ordinatório
-
25/01/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 16:18
Juntada de petição
-
16/12/2020 08:11
Juntada de apelação
-
10/12/2020 02:46
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 17:01
Juntada de petição
-
20/10/2020 18:39
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 08:10
Juntada de petição
-
27/05/2020 17:34
Juntada de petição
-
25/05/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 11:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2019 15:38
Juntada de petição
-
05/09/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 11:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2019 11:36
Juntada de petição
-
12/07/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
18/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024674-40.2010.8.10.0001
Estado do Maranhao
Jose Augusto Pestana Muniz
Advogado: Joao Batista Ericeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2010 00:00
Processo nº 0800301-61.2021.8.10.0053
Rita de Cassia Pereira Guimaraes Salgado...
Joana Jeracina Barbosa - ME
Advogado: Lucio Cardoso de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2021 11:28
Processo nº 0000333-57.2017.8.10.0080
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Martinho dos Santos Barros
Advogado: Jefferson Wallace Gomes Martins Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2017 00:00
Processo nº 0803407-44.2020.8.10.0060
Ana Carine Arruda Gomes de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Annalisa Sousa Silva Correia Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2020 11:25
Processo nº 0800566-82.2020.8.10.0058
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Adeilson Veras Monteiro
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2020 12:51