TJMA - 0805337-89.2022.8.10.0040
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 18:45
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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06/10/2023 12:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:25
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:41
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:45
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:58
Juntada de petição
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11/09/2023 15:45
Juntada de petição
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06/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:49
Publicado Sentença (expediente) em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0805337-89.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DALVA DE DEUS COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A REQUERIDO (A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Repetição do Indébito c/c Reparação por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência intentada por MARIA DALVA DE DEUS COSTA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Deduz a requerente que é correntista do requerido, tendo percebido dedução mensal de valores, sem autorização, em sua conta relativa à cobrança de “CESTA DE SERVIÇOS”.
Por conta disso, pugna pela devolução qualificada do deduzido e pela compensação dos transtornos que diz ter experimentado.
Decisão declinando a competência para o processamento e julgamento do feito ao juízo desta comarca em Id. 61852935.
Agravo de instrumento em Id. 62247006, para a decisão em Id. 61852935 ser reformada e reconhecer a competência do juízo para processar e julgar a presente ação.
Decisão negando provimento ao agravo de instrumento em Id. 64182207, para manter a decisão do juízo em Id. 61852935.
A liminar foi indeferida em Id. 66557148, determinando-se a citação da parte adversa.
A contestação foi anexada em Id. 68171643.
Intimadas para apresentaram outras provas, a parte requerente manifestou-se, pugnando pela desistência da ação em Id. 98919651.
A parte requerida manifestou-se favorável ao pedido de desistência em Ids. 99864983 e 99443340. É o relatório.
Passo a decisão.
O Código de Processo Civil é claro ao dispor: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação;” Levando-se em consideração o dispositivo legal acima citado, bem como o pedido formal de desistência feito pela parte autora, não vejo óbice ao deferimento do pretendido, até porque o promovido nada opôs ao ato de disposição.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito.
Custas e honorários pela desistente, estes últimos no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, cuja exigibilidade suspendo por força da gratuidade.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.
SÃO LUÍS/MA, 1 de setembro de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3725/2023 -
01/09/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 10:18
Extinto o processo por desistência
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01/09/2023 07:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:23
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:39
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 28/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 21:25
Juntada de petição
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18/08/2023 14:43
Juntada de petição
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16/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA PJE nº 0805337-89.2022.8.10.0040 Autor: Maria Dalva de Deus Costa Requerido: Banco Bradesco S.A ATOS ORDINATÓRIOS Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte demandada do pedido de desistência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
São Pedro da Água Branca/MA, 14 de agosto de 2023.
Luana Sousa de Farias Técnico Judiciário- Matrícula 200642 -
14/08/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:46
Juntada de petição
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25/07/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 14:20
Outras Decisões
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26/07/2022 11:56
Conclusos para decisão
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26/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:34
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:42
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:26
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:56
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 05/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:42
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 15:42
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 13/06/2022 23:59.
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07/07/2022 15:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 17:02
Juntada de contestação
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12/05/2022 15:03
Juntada de petição
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11/05/2022 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 22:05
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2022 16:12
Conclusos para despacho
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04/04/2022 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2022 16:54
Juntada de termo
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08/03/2022 17:20
Juntada de protocolo
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08/03/2022 06:24
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 08:40
Declarada incompetência
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28/02/2022 10:20
Conclusos para decisão
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28/02/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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