TJMA - 0803644-79.2023.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/10/2024 07:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 07/10/2024 23:59.
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10/09/2024 07:50
Decorrido prazo de NARAYANNA AUREA LOPES GOMES COSTA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:50
Decorrido prazo de DANIEL TADEU DUARTE CALVET em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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19/08/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 22:37
Juntada de protocolo
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15/07/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:59
Juntada de apelação
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20/04/2024 00:15
Decorrido prazo de WALDERICK DE OLIVEIRA MENDES ALENCAR em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:12
Decorrido prazo de NARAYANNA AUREA LOPES GOMES COSTA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:38
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 01:38
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 01:38
Publicado Sentença (expediente) em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 01:38
Publicado Sentença (expediente) em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 01:38
Publicado Sentença (expediente) em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 01:38
Publicado Sentença (expediente) em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2023 07:19
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 14:46
Juntada de petição
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05/12/2023 15:25
Juntada de petição
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05/12/2023 02:32
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA Processo nº 0803644-79.2023.8.10.0058 CERTIDÃO Intimo as partes, sendo a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias úteis e a parte ré no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade, advertindo-as de que o seu silêncio implicará em julgamento antecipado do feito, conforme determinação em Despacho.
São José de Ribamar, 1 de dezembro de 2023.
NARA ANDREA FRANCO SANTOS Servidor Judicial -
01/12/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2023 08:31
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:04
Juntada de réplica à contestação
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23/11/2023 17:24
Juntada de contestação
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09/10/2023 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:00
Juntada de petição
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16/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0803644-79.2023.8.10.0058 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SIMONE RODRIGUES DE AZEVEDO Advogado Requerente: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALDERICK DE OLIVEIRA MENDES ALENCAR - MA19330 Requerido: Município de São José de Ribamar Advogado Requerido: DESPACHO Ao estabelecer normas para a concessão de assistência judiciária gratuita, o CPC/2015, em seu art. 99 § 3º prevê que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Com efeito, a simples afirmação da parte de que não possui situação econômica favorável tem presunção relativa (juris tantum), de sorte que o pedido deve ser analisado caso a caso, atendendo a natureza da causa e a situação econômica do demandante em confronto com o próprio conteúdo dos fatos litigiosos.
Desse modo, em conformidade com o art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte solicitante para, no prazo de cinco dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio para arcar com às custas processuais, ou em quinze dias, efetuar o pagamento das custas, sob as penalidades do art. 290, do CPC.
São José de Ribamar, data do sistema Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara Criminal Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA (Portaria CGJ n.º 3416/2023) -
14/08/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
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20/07/2023 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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