TJMA - 0028229-07.2006.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:27
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:20
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 16:28
Declarada decadência ou prescrição
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20/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
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01/11/2023 17:11
Juntada de termo
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31/10/2023 16:06
Juntada de petição
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03/08/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 02/08/2023 23:59.
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07/07/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 10:28
Processo Desarquivado
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25/08/2022 13:13
Arquivado Provisoriamente
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25/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
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02/07/2022 09:50
Determinado o arquivamento
-
12/06/2021 10:43
Conclusos para decisão
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17/04/2021 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 06/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 06/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 18:22
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:18
Juntada de Petição (outras)
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17/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0028229-07.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Segunda-feira, 15 de Março de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
15/03/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 09:48
Juntada de Certidão
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04/02/2021 15:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 15:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2006
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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