TJMA - 0810713-22.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 09:43
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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28/04/2024 10:07
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:46
Juntada de petição
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05/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 11:12
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:42
Juntada de petição
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20/02/2024 03:27
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:09
Juntada de réplica à contestação
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17/10/2023 01:53
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0810713-22.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA RAMOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 RÉU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Sábado, 14 de Outubro de 2023 JANETE DA SILVA GOMES Matrícula 112029 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
14/10/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 12:16
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2023 21:49
Juntada de petição
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05/10/2023 20:55
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:31
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:02
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:51
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:58
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:59
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIA RAMOS DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0810713-22.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] REQUERENTE: ANTONIA RAMOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 REQUERIDO: REU: BANCO CETELEM SA BANCO CETELEM SA DESPACHO Torno sem efeito o despacho de Id.: 92433261, por equívoco no seu cadastramento.
Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 17:36
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:21
Juntada de termo
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27/04/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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