TJMA - 0847702-47.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JONAS DE AQUINO SODRE em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:38
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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06/06/2025 17:24
Juntada de petição
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28/05/2025 15:43
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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28/05/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 06:40
Homologada a Transação
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13/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:37
Juntada de petição
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09/04/2025 14:43
Juntada de juntada de ar
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27/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/03/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 10:38
Decorrido prazo de JONAS DE AQUINO SODRE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:59
Juntada de petição
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22/01/2025 13:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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20/11/2024 13:48
Juntada de petição
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20/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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15/11/2024 17:05
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
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20/10/2024 10:11
Decorrido prazo de JONAS DE AQUINO SODRE em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 23:32
Juntada de diligência
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26/09/2024 23:28
Juntada de diligência
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26/09/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 23:28
Juntada de diligência
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20/09/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 09:52
Juntada de Mandado
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19/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:41
Juntada de petição
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21/08/2024 02:01
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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24/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 10:57
Outras Decisões
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08/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
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04/06/2024 19:24
Juntada de petição
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20/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:24
Decorrido prazo de JONAS DE AQUINO SODRE em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:49
Juntada de diligência
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04/04/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:49
Juntada de diligência
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21/02/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 09:34
Juntada de Mandado
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05/02/2024 17:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/01/2024 22:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:10
Juntada de petição
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04/12/2023 01:03
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
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27/11/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/11/2023 15:48
Conciliação infrutífera
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27/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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26/11/2023 16:35
Juntada de petição
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24/11/2023 07:51
Recebidos os autos.
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24/11/2023 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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16/11/2023 10:58
Juntada de termo
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06/10/2023 01:43
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
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04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847702-47.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REU: JONAS DE AQUINO SODRE Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – 1° CEJUSC para designação de data para realização de audiência de conciliação durante a Semana Nacional de Conciliação.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, advertindo-o que o não comparecimento à audiência de conciliação, sem justificativa legal, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente o requerido que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertido de que, se não fizer o prazo assinalado, submeter-se-á aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís – MA, data do sistema.
Cristiano Simas de Sousa, juiz auxiliar de entrância final, respondendo – Portaria-CGJ nº 4442/2023 CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 27/11/2023 15:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 3 de outubro de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
03/10/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847702-47.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: JONAS DE AQUINO SODRE DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
22/08/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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