TJMA - 0017651-24.2002.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:12
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 11:01
Juntada de petição
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27/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DISCOTECA 2000 LTDA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:08
Decorrido prazo de JURACI LUCENA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:54
Declarada decadência ou prescrição
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12/12/2022 11:43
Conclusos para decisão
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12/12/2022 11:41
Juntada de termo
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12/12/2022 11:26
Juntada de Certidão
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16/08/2022 22:56
Decorrido prazo de JURACI LUCENA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 01:42
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 09:48
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2021 10:45
Juntada de Certidão
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18/04/2021 23:58
Decorrido prazo de JURACI LUCENA DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0017651-24.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): DISCOTECA 2000 LTDA ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Segunda-feira, 15 de Março de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
30/03/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 13:11
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:42
Decorrido prazo de DISCOTECA 2000 LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 10:52
Juntada de petição
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17/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0017651-24.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): DISCOTECA 2000 LTDA ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Segunda-feira, 15 de Março de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
15/03/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
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04/02/2021 15:36
Recebidos os autos
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04/02/2021 15:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2002
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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