TJMA - 0803408-26.2023.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:50
Juntada de petição
-
14/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:17
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:15
Juntada de petição
-
10/03/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:09
Juntada de petição
-
10/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2024 08:33
Outras Decisões
-
26/11/2024 17:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 21:14
Juntada de petição
-
01/11/2024 04:26
Decorrido prazo de CICERO DE ANDRADE em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2024 17:34
Homologada a Transação
-
02/10/2024 23:36
Juntada de petição
-
02/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 07:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2024 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/08/2024 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:23
Juntada de petição
-
05/06/2024 13:57
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:38
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CICERO DE ANDRADE em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:55
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2024 13:00
Juntada de diligência
-
21/03/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:00
Juntada de diligência
-
01/03/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 15:03
Juntada de petição
-
29/02/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:54
Juntada de petição
-
16/02/2024 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0803408-26.2023.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dra.
Emmanuelle Cerqueira Castro Costa, CRM 4368, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 12 de dezembro de 2023, às 14h00min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação da aludida perita.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023.
JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
16/11/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:54
Juntada de petição
-
13/10/2023 01:09
Decorrido prazo de CICERO DE ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
20/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barra do Corda, 18 de Setembro de 2023.
ALLANDER ROGÉRIO PASSINHO SIQUEIRA Técnico Judiciário -
18/09/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:53
Juntada de laudo
-
15/09/2023 02:06
Decorrido prazo de CICERO DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:10
Juntada de petição
-
23/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Ação Ordinária Previdenciária (Processo n° 0803408-26.2023.8.10.0027) DESPACHO
Vistos.
Considerando que não há nos autos laudo técnico de perícia sócio-econômica e o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial sócio-econômica, nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o assistente social RENILTON DO REGO BARBOZA QUEIROZ, CRESS 6.147, a qual poderá ser encontrado na Rua Rio Tocantins, 81, Tresidela, telefone (99) 98111-3656, a fim de promover um estudo/avaliação social sobre a vida do(a) autor(a), confeccionando o correspondente laudo sócio-econômico, que deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O(a) referido(a) assistente social expert deverá apresentar seu laudo pericial correspondente no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização do exame.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão do Juizado Especial Federal, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
Para o encargo, ressalto que os honorários serão pagos diretamente pela Justiça Federal, através de sistema eletrônico a que o perito já está cadastrado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), assinado e datado eletronicamente. -
21/08/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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