TJMA - 0804734-36.2023.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/05/2025 15:10
Juntada de termo
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27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:30
Juntada de contrarrazões
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13/03/2025 22:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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13/03/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:59
Juntada de contrarrazões
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04/02/2025 16:58
Juntada de apelação
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13/12/2024 04:11
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:25
Juntada de petição
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04/12/2024 08:03
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS BRITO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:18
Juntada de apelação
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12/11/2024 19:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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12/11/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:45
Juntada de termo
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26/07/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 26/07/2024 13:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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26/07/2024 13:37
Juntada de petição
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12/07/2024 15:17
Juntada de petição
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12/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 23:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 23:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 13:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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10/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 18:51
Juntada de termo
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19/05/2024 21:14
Juntada de Certidão
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19/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS BRITO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 12:40
Juntada de petição
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16/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 23:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 23:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
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02/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
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19/11/2023 21:59
Juntada de Certidão
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19/11/2023 21:30
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:48
Juntada de réplica à contestação
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06/10/2023 03:22
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804734-36.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECI DOS SANTOS BRITO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº: 0804734-36.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECI DOS SANTOS BRITO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, do Provimento n° 22/2018, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
Açailândia, 27 de setembro de 2023.
ANA KARENINA GOMES FEITOSA Tecnico Judiciario". -
04/10/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 22:14
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:16
Juntada de contestação
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01/09/2023 06:44
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS BRITO em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:20
Juntada de petição
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23/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804734-36.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDECI DOS SANTOS BRITO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " DESPACHO Defiro a gratuidade judicial (Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
21/08/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:58
Conclusos para despacho
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14/08/2023 22:58
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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