TJMA - 0848675-02.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:02
Decorrido prazo de LILIAN MARIA VELOSO COSTA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:33
Juntada de termo
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27/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:20
Juntada de petição
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25/11/2024 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 17:05
Juntada de petição
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28/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:22
Decorrido prazo de LILIAN MARIA VELOSO COSTA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 15:47
Juntada de Ofício
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03/09/2024 10:10
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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15/08/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:43
Decorrido prazo de LILIAN MARIA VELOSO COSTA em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:39
Decorrido prazo de LILIAN MARIA VELOSO COSTA em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 13:54
Juntada de petição
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13/06/2024 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 07:01
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:00
Decorrido prazo de LILIAN MARIA VELOSO COSTA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 11:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 11:00, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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04/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:30
Juntada de petição
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17/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 04:20
Decorrido prazo de LILIAN MARIA VELOSO COSTA em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0848675-02.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: LILIAN MARIA VELOSO COSTA DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para 04/03/2024 11:00, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
Indefiro, por ora, o pedido de dispensa de audiência, pois a presente demanda tramita sob o rito especial do microssistema dos Juizados, regido por leis especiais que preveem um procedimento sumaríssimo diferenciado e tem como primado a tentativa de autocomposição entre as partes, sendo, portanto, imprescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
28/08/2023 01:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 01:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
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11/08/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 11:00, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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11/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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