TJMA - 0851396-24.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/06/2025 00:44
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:44
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 03/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RAYANE BARBOSA DUARTE em 03/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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28/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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27/06/2025 14:30
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 11:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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23/06/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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18/06/2025 03:28
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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18/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2025 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 23:14
Juntada de apelação
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09/05/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/03/2025 04:33
Juntada de petição
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17/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/09/2024 03:36
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:36
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:43
Juntada de contrarrazões
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29/08/2024 01:23
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 05:15
Decorrido prazo de RAYANE BARBOSA DUARTE em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:34
Juntada de malote digital
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12/08/2024 23:36
Juntada de embargos de declaração
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06/08/2024 03:28
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:19
Decorrido prazo de RAYANE BARBOSA DUARTE em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:06
Juntada de petição
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31/01/2024 16:19
Juntada de petição
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31/01/2024 16:10
Juntada de petição
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30/01/2024 23:45
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 14:13
Juntada de petição
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22/01/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 16:38
Outras Decisões
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19/12/2023 15:24
Conclusos para decisão
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09/12/2023 00:48
Juntada de petição
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07/12/2023 03:09
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DUARTE SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:09
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 21:37
Juntada de petição
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06/12/2023 12:50
Juntada de petição
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05/12/2023 15:31
Juntada de petição
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29/11/2023 05:07
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 07:38
Decorrido prazo de RAYANE BARBOSA DUARTE em 24/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851396-24.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE DUARTE ARANHA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS GABRIEL DUARTE SANTOS - MA21466, RAYANE BARBOSA DUARTE - MA17076 REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogado do(a) REU: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A Advogado do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DECISÃO Diante do falecimento do autor, suspendo o processo, na forma do art. 313, I, do CPC.
Já constando dos autos pedido de habilitação de herdeira, cite-se o requerido, para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme exigência do art. 690 do mesmo diploma.
Quedando inerte a parte ou não se opondo, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da habilitação.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
27/11/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 22:48
Juntada de réplica à contestação
-
23/11/2023 17:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
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20/11/2023 17:29
Juntada de petição
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03/11/2023 09:19
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0851396-24.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE DUARTE ARANHA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS GABRIEL DUARTE SANTOS - MA21466, RAYANE BARBOSA DUARTE - MA17076 REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogado do(a) REU: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A Advogado do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
30/10/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:32
Juntada de contestação
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18/10/2023 00:49
Decorrido prazo de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 06:04
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:40
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2023 06:36
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:21
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:37
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:43
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 22/09/2023 23:59.
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28/09/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 20:15
Juntada de diligência
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19/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:45
Juntada de diligência
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12/09/2023 14:58
Juntada de petição
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12/09/2023 14:39
Juntada de petição
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11/09/2023 13:54
Juntada de contestação
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04/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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01/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 14:50
Juntada de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851396-24.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE DUARTE ARANHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYANE BARBOSA DUARTE - MA17076 REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que o pedido de tutela foi apreciado em sede de plantão, conforme se vê no Id. 99868206, concedendo os efeitos da tutela.
Contudo, não consta na decisão de concessão da tutela a determinação de citação do requerido.
Assim sendo, tendo em vista a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento durante o curso do processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Acerca da gratuidade, a qual não foi analisado, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado, em especial a decorrente da eventual expedição de alvarás.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
28/08/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:50
Juntada de petição
-
25/08/2023 11:56
Outras Decisões
-
25/08/2023 09:01
Juntada de petição
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25/08/2023 01:55
Decorrido prazo de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. em 24/08/2023 03:08.
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24/08/2023 23:48
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:00
Juntada de diligência
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24/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
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24/08/2023 02:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 02:43
Juntada de diligência
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24/08/2023 01:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2023 01:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2023 01:12
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 01:12
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 00:51
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 00:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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