TJMA - 0000542-04.2011.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 20:23
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:55
Decorrido prazo de HILTON PEREIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:49
Juntada de petição
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18/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 15:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:19
Decorrido prazo de HILTON PEREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:19
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000542-04.2011.8.10.0123 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAIMUNDO SILVA GOMES, MANOEL ALVES DE SOUSA, UNIAO ASSOCIATIVA COMUNITARIA DO POVOADO CONDURU EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, BANCO DO NORDESTE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: 1) Tendo em vista o transcurso do prazo para a suspensão dos autos, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema ALINE DARLY PONTES DA SILVA MOREIRA Servidor(a) Judicial -
31/10/2023 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 22:13
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:11
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:24
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:38
Decorrido prazo de HILTON PEREIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO:0000542-04.2011.8.10.0123 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: RAIMUNDO SILVA GOMES e outros (2) Advogado(s) do reclamante: HILTON PEREIRA DA SILVA, JOAO OLIVEIRA BRITO (OAB 12236-MA) REQUERIDO:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Domingos do Maranhão/MA, Segunda-feira, 13 de Março de 2023 GRAZIELLA LOPES DE CARVALHO MORAIS Técnica Judiciário matricula 161992 -
17/08/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:29
Desentranhado o documento
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17/08/2023 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
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22/12/2022 16:07
Juntada de Certidão
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16/12/2022 19:16
Juntada de Certidão
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16/12/2022 19:16
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:04
Juntada de volume
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16/12/2022 14:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2011
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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