TJMA - 0804114-29.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 12:47
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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18/04/2021 08:01
Decorrido prazo de PATRICIA BONFIM DE SOUSA em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 10:38
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804114-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERINALDO LIMA PIRES Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA BONFIM DE SOUSA - OABMA13492 REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, MAGNO SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, promovida por ERINALDO LIMA PIRES, em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA e outros, qualificados nos autos.
O processo se encontra paralisado além do tempo estabelecido no art. 290 do CPC/2015, sem pagamento das custas complementares, demonstrando a parte autora desinteresse no feito, vez que, embora devidamente intimada, a parte autora não cumpriu o decisum (id: 31853987), conforme certidão de id:34019855.
Cabe ao juiz conhecer de ofício, a matéria sobre custas processuais, evitando prejuízo ao erário público.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290, 354 e 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil/2015, determinando o cancelamento na distribuição.
Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 10 de março de 2021 DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
12/03/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 14:25
Indeferida a petição inicial
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07/08/2020 11:26
Conclusos para despacho
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07/08/2020 11:26
Juntada de Certidão
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04/08/2020 20:55
Juntada de Certidão
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04/08/2020 02:50
Decorrido prazo de ERINALDO LIMA PIRES em 03/08/2020 23:59:59.
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09/06/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 14:05
Conclusos para despacho
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24/07/2019 14:05
Juntada de Certidão
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05/07/2019 01:46
Decorrido prazo de PATRICIA BONFIM DE SOUSA em 04/07/2019 23:59:59.
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04/06/2019 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 08:52
Conclusos para despacho
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30/01/2019 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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