TJMA - 0839455-87.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:38
Juntada de petição
-
06/12/2023 03:41
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 05/12/2023 23:59.
-
19/11/2022 02:10
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
19/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:48
Juntada de petição
-
16/10/2022 09:23
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
16/10/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:19
Juntada de petição
-
25/08/2022 21:55
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:24
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:07
Juntada de petição
-
02/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:49
Juntada de termo
-
08/06/2022 11:49
Juntada de termo
-
08/06/2022 11:47
Juntada de termo
-
26/04/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:12
Juntada de petição
-
12/01/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 01:30
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:30
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:30
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:30
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:30
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:30
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:30
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 16/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 14:17
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:40
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
09/11/2021 19:13
Juntada de petição
-
26/10/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 08:46
Juntada de petição
-
18/10/2021 11:38
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839455-87.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO ETAPA IV, ALDENORA SOUSA MARTINS, FRANCINALDO DAVID NONATO SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IANA PAULA PEREIRA DE MELO - OABMA12704 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: DIEGO MENEZES SOARES - OABMA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OABMA8470, BRUNO DE LIMA MENDONCA - OABMA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OABMA4462-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 161,56, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 53926162.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 13 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula -161075- SEJUD CÍVEL -
14/10/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
06/10/2021 13:54
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2021 11:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:58
Transitado em Julgado em 15/09/2021
-
16/09/2021 11:15
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 11:15
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 11:15
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 11:15
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:05
Decorrido prazo de IANA PAULA PEREIRA DE MELO em 15/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 11:33
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 22:19
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2021 09:22
Conclusos para julgamento
-
29/06/2021 13:59
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 13:59
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 13:59
Decorrido prazo de IANA PAULA PEREIRA DE MELO em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 01:42
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 12:02
Outras Decisões
-
09/06/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/06/2021 10:45 5ª Vara Cível de São Luís .
-
07/06/2021 16:48
Juntada de petição
-
07/06/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 20:34
Juntada de petição
-
08/04/2021 17:31
Juntada de petição
-
16/03/2021 02:19
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839455-87.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO ETAPA IV, ALDENORA SOUSA MARTINS, FRANCINALDO DAVID NONATO SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IANA PAULA PEREIRA DE MELO - OAB MA12704 Advogado do(a) AUTOR: IANA PAULA PEREIRA DE MELO - OAB MA12704 Advogado do(a) AUTOR: IANA PAULA PEREIRA DE MELO - OAB MA12704 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA.
Advogados do(a) REU: DIEGO MENEZES SOARES - OAB MA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB MA8470 Advogados do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB MA4462, BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB MA5769 DECISÃO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (ART. 357, CPC/15) Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo, então, à decisão de que cuida o art. 357 do CPC/2015.
Sendo assim, as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória são: a) se há individualização das unidades consumidores integrantes do Condomínio autor; b) qual a titularidade das contas contratos referente aos medidores que se localizam no Condomínio Residencial Vila Maranhão Etapa IV; c) se houve transferência dos débitos oriundos das referidas unidades; d) a existência ou não de danos morais sofridos; e) em caso positivo, a a extensão dos referidos danos morais.
Quanto à redistribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC/2015), adoto a regra disposta no artigo 373 do CPC/2015, incumbindo ao autor provar fato constitutivo de seu direito, e ao réu, provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora afirmou que para comprovar que não foi a Construtora LNI quem solicitou e muito menos quem utilizou dos serviços de fornecimento de energia elétrica referentes as Unidades Consumidoras nº 3001359710 e nº 3001387366, requereu seja deferida a prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante da Equatorial, bem como na oitiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas.
Ao passo que a parte demandada pugnou pela colheita do depoimento pessoal dos requerentes, a fim de elucidar as controvérsias, notadamente acerca da transferência da titularidade das contas contratos, bem como dos débitos.
Sendo assim, designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que ocorrerá no dia 08 de JUNHO de 2021, às 10:45 horas, oportunidade em que será tomado o depoimento pessoal do representante da Equatorial e depoimento pessoal dos requerentes, sob pena de confesso.
Ainda, será realizada a oitiva das testemunhas da parte autora, que deverão ser arroladas em até 5 (cinco) dias antes da data designada para audiência de instrução e julgamento.
Ficam as partes cientes que este Juízo poderá dispensar a produção das provas requeridas por uma parte, cujo advogado não comparecer à audiência designada.
Caberá ao advogado da parte que arrolou a testemunha providenciar a sua intimação na forma do art. 455, § 1º do Código de Processo Civil, salvo se houver o compromisso de apresentá-las em banca.
Esclareço às partes e seus respectivos advogados, que as audiências neste Juízo serão realizadas por videoconferência, isto com respaldo na Portaria 1082/2018-TJ/MA e Resolução 105/2010-CNJ, salvo comprovação nos autos de que não dispõem de tecnologia viável para participarem de audiência por videoconferência.
Os advogados deverão informar, em até 5 dias antes da realização do ato, o endereço eletrônico (e-mail e/ou whatsapp) para o qual a Secretaria Judicial deverá encaminhar o link e a senha de acesso à sala virtual de audiência, que deverá ser acessado no dia e horário acima indicados.
Intime(m)-se os advogados através de publicação no sistema DJEN.
SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 05 de Março de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular 5ª Vara Cível -
11/03/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 16:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/06/2021 10:45 5ª Vara Cível de São Luís.
-
08/03/2021 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:07
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:07
Decorrido prazo de IANA PAULA PEREIRA DE MELO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:41
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:41
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 09:46
Juntada de petição
-
18/11/2020 18:59
Juntada de petição
-
06/11/2020 00:33
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 15:52
Juntada de Ato ordinatório
-
03/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 04:45
Decorrido prazo de IANA PAULA PEREIRA DE MELO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 04:45
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 15:06
Juntada de petição
-
09/10/2020 04:52
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 13:20
Juntada de Ato ordinatório
-
01/10/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:15
Juntada de contestação
-
12/08/2020 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO ETAPA IV em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:23
Decorrido prazo de ALDENORA SOUSA MARTINS em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:23
Decorrido prazo de FRANCINALDO DAVID NONATO SILVA DOS SANTOS em 07/07/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 10:58
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/05/2020 14:33
Outras Decisões
-
17/01/2020 11:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 05:36
Decorrido prazo de FRANCINALDO DAVID NONATO SILVA DOS SANTOS em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:36
Decorrido prazo de ALDENORA SOUSA MARTINS em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO ETAPA IV em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:31
Juntada de petição
-
26/11/2019 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2019 17:37
Juntada de Ato ordinatório
-
26/11/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 02:15
Decorrido prazo de FRANCINALDO DAVID NONATO SILVA DOS SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 02:15
Decorrido prazo de ALDENORA SOUSA MARTINS em 12/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO ETAPA IV em 12/11/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 08:02
Juntada de Ato ordinatório
-
09/10/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 00:52
Decorrido prazo de CEMAR em 18/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 01:50
Decorrido prazo de FRANCINALDO DAVID NONATO SILVA DOS SANTOS em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 01:50
Decorrido prazo de ALDENORA SOUSA MARTINS em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO ETAPA IV em 09/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2019 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2019 11:16
Juntada de Mandado
-
06/08/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/01/2019 09:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 10:06
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/12/2018 09:30 5ª Vara Cível de São Luís.
-
26/10/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 12:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 16:23
Audiência conciliação designada para 11/12/2018 09:30.
-
11/10/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 18:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/05/2018 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/04/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 09:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839903-55.2020.8.10.0001
Elaine Leao Dias
Estado do Maranhao
Advogado: Alice Micheline Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 07:31
Processo nº 0804135-81.2020.8.10.0029
Jose Medeiros Pinho
Estado do Maranhao
Advogado: Willemes Ferreira Pinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2020 05:06
Processo nº 0801483-36.2017.8.10.0049
Washington Silva Mesquita
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Marcelo Max Torres Ventura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2017 13:32
Processo nº 0815384-84.2018.8.10.0001
Ana Alessandra Pereira Barros
Advogado: Jonilton Santos Lemos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2018 16:36
Processo nº 0011601-68.2016.8.10.0040
Maria Aurora Lima de Oliveira
Atenilda de Sousa Oliveira Lima
Advogado: Ibrahim Thiago Poubel Negreiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2016 00:00