TJMA - 0809662-06.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 06:40
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 06:39
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ LUNA DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 23:04
Juntada de diligência
-
04/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 17:19
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ LUNA DE SOUSA em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:17
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
14/04/2023 16:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 11:42
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 07:39
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ LUNA DE SOUSA em 17/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:39
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ LUNA DE SOUSA em 17/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:34
Conclusos para julgamento
-
08/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 17:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:40
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 20:16
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ LUNA DE SOUSA em 27/05/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:56
Juntada de petição
-
25/06/2022 03:25
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
25/06/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:15
Juntada de diligência
-
23/03/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2022 11:13
Juntada de termo
-
06/02/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 16:45
Juntada de Mandado
-
18/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:35
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 09:59
Juntada de termo
-
12/07/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 12:12
Juntada de petição
-
11/03/2021 02:26
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809662-06.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A REU: RICARDO LUIZ LUNA DE SOUSA Advogado do(a) REU: RODRIGO MELO BUHATEM - MA8541 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
Examinando os autos, observa-se que o advogado do RÉU teve seus poderes revogados por seu constituinte, conforme informação contida na petição retro.
Desse modo, conclui-se que a representação processual da parte promovida se encontra irregular.
Sendo assim, intime-se o réu RICARDO LUIZ LUNA DE SOUSA para no prazo de 5 (cinco) dias regularizar sua representação processual, sob pena de revelia, conforme previsão contida no art. 76, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
Frise-se que, mesmo não sendo localizada a parte executada pessoalmente, será presumida sua intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, contando-se a partir da juntada do AR. 2.
Escorrido tal prazo, com o cumprimento das diligências, voltem-me os autos concluso para sentença (PASTA DE SENTENÇA). 3.
Por derradeiro, determino a retirada do advogado do réu perante o sistema PJe. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO, a ser remetido por via postal, com aviso de recebimento.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
09/03/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 15:46
Juntada de diligência
-
30/08/2019 17:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:30
Juntada de petição
-
28/05/2019 17:51
Juntada de petição
-
06/05/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 17:39
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2019 10:08
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 09:58
Juntada de Mandado
-
19/03/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 10:35
Juntada de termo
-
23/01/2019 08:27
Juntada de petição
-
18/12/2018 15:57
Juntada de petição
-
19/10/2018 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/09/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 19:18
Publicado Intimação em 27/04/2017.
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15/06/2018 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2018 14:04
Conclusos para despacho
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26/01/2018 01:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/01/2018 23:59:59.
-
20/12/2017 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/12/2017 15:54
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
07/12/2017 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2017 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2017 13:47
Expedição de Mandado
-
26/04/2017 09:18
Juntada de Mandado
-
25/04/2017 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2017 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2017 15:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2017 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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