TJMA - 0801145-48.2023.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 09:48
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
07/02/2025 23:19
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:19
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:19
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA COSTA LEITE em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 14:42
Juntada de petição
-
11/12/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:58
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA COSTA LEITE em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 07:58
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:38
Juntada de petição
-
25/11/2024 11:02
Juntada de termo
-
18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
16/11/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 13:23
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 18:04
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:55
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:53
Juntada de petição
-
16/10/2024 20:49
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:08
Juntada de termo
-
23/08/2024 12:02
Juntada de petição
-
13/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:24
Juntada de termo
-
11/06/2024 18:02
Juntada de embargos de declaração
-
07/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/04/2024 16:00
Juntada de termo
-
30/04/2024 11:14
Juntada de termo
-
18/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:37
Juntada de petição
-
01/04/2024 14:59
Juntada de petição
-
21/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:02
Juntada de petição
-
20/03/2024 16:34
Juntada de petição
-
28/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
27/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:40
Juntada de termo
-
19/02/2024 11:14
Juntada de petição
-
07/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA COSTA LEITE em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ROBERLEI ALDO QUEIROZ em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
30/01/2024 19:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
30/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 14:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/11/2023 12:32
Juntada de termo
-
09/11/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA COSTA LEITE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ROBERLEI ALDO QUEIROZ em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 / (98) 3194-7808 PROCESSO: 0801145-48.2023.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: WENDER FRANCISCO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDO FERREIRA COSTA LEITE - MA25301, ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A DEMANDADO(A): LIGGA TELECOMUNICACOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERLEI ALDO QUEIROZ - PR27616 INTIMAÇÃO PARTE AUTORA: AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente para a Audiência de Conciliação, determinada para o dia 09/11/2023 14:30, a ser realizada de forma PRESENCIAL na segunda sala de audiências deste Juízo, no endereço acima indicado.
Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
São Luís/MA, 06/10/2023 MAILSON MATOS Servidor Judiciário -
06/10/2023 17:22
Juntada de contestação
-
06/10/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/10/2023 10:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 11:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/10/2023 10:25
Juntada de petição
-
27/09/2023 12:17
Juntada de termo
-
06/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA COSTA LEITE em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:36
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,25/08/2023 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Processo nº 0801145-48.2023.8.10.0018 Autor: AUTOR: WENDER FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: FERNANDO FERREIRA COSTA LEITE - OAB MA25301, ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - OAB MA10393-A Réu: REU: LIGGA TELECOMUNICACOES S.A.
ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica WENDER FRANCISCO DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO LIMINAR e INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação para o dia 23/11/2023 Às 11:30h a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado.
Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95 ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
25/08/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 10:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 11:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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