TJMA - 0801184-84.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:20
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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28/11/2024 06:47
Recebidos os autos
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28/11/2024 06:47
Juntada de despacho
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03/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/11/2023 02:50
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:49
Juntada de contrarrazões
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20/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Vara Unica de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801184-84.2023.8.10.0102 AUTOR: MARIA GOMES DA SIVLA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Destinatário(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - OAB/MA 14555-A.
De ordem do MM Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de ID 102966265, no prazo de 15 (quinze) dias.
Montes Altos/MA, 18 de outubro de 2023. -
18/10/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
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10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:26
Juntada de apelação
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19/09/2023 02:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801184-84.2023.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GOMES DA SIVLA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Destinatário(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA GOMES DA SIVLA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A De ordem da MM.
Juíza de Direito, titular desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 101034085, proferida nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 14 de setembro de 2023.
Atenciosamente, -
14/09/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:43
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 00:47
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:38
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801184-84.2023.8.10.0102 AUTOR: MARIA GOMES DA SIVLA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Sr.(a) AUTOR: MARIA GOMES DA SIVLA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 99828984) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 28 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
28/08/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:17
Juntada de réplica à contestação
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02/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 05:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2023 23:59.
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23/06/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 07:28
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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