TJMA - 0809898-25.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/06/2024 10:59
Juntada de termo
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 20:46
Juntada de contrarrazões
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15/05/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 21:50
Juntada de Certidão
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04/05/2024 02:46
Juntada de apelação
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19/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 10:32
Juntada de petição
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20/03/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
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06/02/2024 16:58
Juntada de termo
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06/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:44
Juntada de petição
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09/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0809898-25.2023.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Tarifas] Requerente: FRANCISCA COSTA DOS SANTOS Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o Advogado do(a) AUTOR, DR.
WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - OAB/MA nº 12234-A, e o(a) Advogado do(a) REU, DR.
BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - OAB/DF nº 16760, para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de novembro de 2023.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Tecnico Judiciario Sigiloso -
07/11/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:07
Juntada de juntada de ar
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18/09/2023 18:12
Juntada de réplica à contestação
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13/09/2023 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:39
Juntada de contestação
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21/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico (PJE) nº. 0809898-25.2023.8.10.0040 Natureza:[Tarifas] Autor: FRANCISCA COSTA DOS SANTOS Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Avenida Alphaville, 779, 779, 10 Andar, Lado B Sala 1.002 - PARTE, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Telefone(s): (11)3645-3529 - (11)4002-0022 - (98)3212-2500 - (11)4004-2704 - (11)3684-5122 - (11)3930-9000 - (98)3664-3020 - (98)3451-1246 - (98)3451-1137 - (98)3359-0102 - (21)2503-1111 - (98)3232-0576 D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
Diante do expresso desinteresse da parte autora pela audiência de conciliação/mediação e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência realização do ato (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, data registrada no sistema.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível -
17/08/2023 14:09
Juntada de protocolo
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17/08/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:32
Juntada de petição
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19/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
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17/04/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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