TJMA - 0802161-88.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:17
Processo Desarquivado
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19/07/2025 09:18
Juntada de petição
-
11/07/2025 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2025 17:58
Outras Decisões
-
13/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:14
Juntada de petição
-
20/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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20/05/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:34
Juntada de petição
-
14/05/2025 16:32
Homologada a Transação
-
14/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:08
Juntada de petição
-
10/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:28
Juntada de petição
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07/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:56
Juntada de petição
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03/04/2025 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2025 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:25
Juntada de contrarrazões
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08/03/2025 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:33
Juntada de embargos de declaração
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07/02/2025 12:30
Juntada de petição
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04/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2025 23:57
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:37
Juntada de petição
-
30/10/2024 18:49
Juntada de petição
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23/10/2024 01:32
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:03
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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10/10/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 09:40, 1ª Vara Cível de São Luís.
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10/10/2024 16:24
Homologada a Transação
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09/10/2024 15:58
Juntada de petição
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30/09/2024 16:10
Juntada de diligência
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30/09/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:10
Juntada de diligência
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30/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:21
Juntada de petição
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26/09/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2024 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 09:40, 1ª Vara Cível de São Luís.
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24/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 03:16
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:35
Juntada de termo
-
17/08/2024 22:07
Juntada de diligência
-
17/08/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 22:07
Juntada de diligência
-
30/07/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 17:44
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:59
Juntada de petição
-
27/06/2024 17:39
Juntada de petição
-
20/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 16:17
Juntada de termo
-
03/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:23
Juntada de termo
-
29/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:00
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 22:55
Juntada de diligência
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17/05/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 22:55
Juntada de diligência
-
17/05/2024 22:48
Juntada de diligência
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17/05/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 22:48
Juntada de diligência
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15/05/2024 02:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 10:13
Juntada de Mandado
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22/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 18:22
Juntada de petição
-
18/04/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 20:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2024 19:35
Nomeado perito
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19/01/2024 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:18
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802161-88.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RONDINELIO FERREIRA CASTELO REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A DESPACHO Em respeito aos princípios fundamentais do processo, dentre eles da economia processual e celeridade, que repelem a prática de atos inúteis ou desnecessários, determino a intimação da parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar de maneira fundamentada a imprescindibilidade das provas pleiteadas em ID 91972836, informando sobre quais fatos controvertidos as provas incidirão para que o feito tenha seu regular prosseguimento.
Após o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
25/08/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:17
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 18:14
Juntada de petição
-
26/04/2023 18:12
Juntada de réplica à contestação
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26/04/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:19
Juntada de réplica à contestação
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24/02/2023 23:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2023 20:59
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2023 11:23
Juntada de contestação
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15/02/2023 20:37
Juntada de petição
-
15/02/2023 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:10
Juntada de petição
-
30/01/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:55
Juntada de diligência
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27/01/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2023 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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