TJMA - 0800802-18.2022.8.10.0073
1ª instância - 2ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA ROCHA LISBOA em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 19:05
Juntada de petição
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22/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800802-18.2022.8.10.0073 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): ELMA DINIZ AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANUELLA GONCALVES COSTA - MA14340 REQUERIDO(S): AROLDO DIAS SOUSA Advogado(s) do reclamado: MAIZA CRISTINA ROCHA LISBOA (OAB 18845-MA) DATA e HORA: 2 de agosto de 2023 13:59:13 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 2 de agosto de 2023, na sala de audiências deste Juízo da 2ª Vara de Barreirinhas, Estado do Maranhão, onde se achava o Excelentíssimo Juiz de Direito Titular Dr.
IVIS MONTEIRO COSTA, comigo Raquel de Jesus da Cruz Silva, Secretária Judicial de seu cargo adiante nomeado e ao final assinado, para a audiência do Procedimento Juizado, PROCESSO: 0800802-18.2022.8.10.0073 em que é requerente ELMA DINIZ AGUIAR e o requerido AROLDO DIAS SOUSA, o que foi feito com a observância das formalidades legais.
Parte autora requereu desistência, conforme id. 97920034.
DELIBERAÇÃO: Em seguida o MMº Juiz proferiu S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que ELMA DINIZ AGUIAR com o requerimento de desistência.
Verifica-se que a requerente não tem mais interesse no prosseguimento da ação, assim manifestado nos autos, não restando alternativa a este juízo, senão declarar a extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento com baixa na distribuição.
Cientes os presentes.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo que vai assinado pelos presentes.
Eu ______ (Raquel de Jesus da Cruz Silva), Secretária Judicial, que digitei.
Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
18/08/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:30, 2ª Vara de Barreirinhas.
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02/08/2023 14:44
Extinto o processo por desistência
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27/07/2023 17:48
Juntada de petição
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26/07/2023 20:17
Juntada de protocolo
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27/06/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 09:41
Audiência Una designada para 01/08/2023 14:30 2ª Vara de Barreirinhas.
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27/06/2023 09:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 12:40, Centro de Conciliação Itinerante.
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13/06/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 17:16
Conclusos para despacho
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30/03/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/03/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2022 09:20, 2ª Vara de Barreirinhas.
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30/03/2023 13:33
Conciliação infrutífera
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29/03/2023 10:41
Juntada de petição
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28/03/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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28/03/2023 17:02
Juntada de contestação
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17/03/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 10:38
Juntada de diligência
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14/03/2023 16:20
Juntada de petição
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07/03/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
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05/03/2023 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/03/2023 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 12:40, Centro de conciliação Itinerante.
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03/03/2023 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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28/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2022 14:04
Juntada de diligência
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13/09/2022 16:28
Juntada de petição
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13/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
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04/09/2022 17:57
Juntada de petição
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17/08/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2022 09:20 2ª Vara de Barreirinhas.
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09/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
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17/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 18:55
Juntada de petição
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16/05/2022 18:45
Conclusos para decisão
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16/05/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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