TJMA - 0802394-74.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 16:41
Juntada de protocolo
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06/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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06/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:11
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 11:07
Juntada de petição
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01/11/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 16:58
Juntada de petição
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25/10/2024 03:26
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 01:05
Publicado Sentença (expediente) em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 08:49
Homologada a Transação
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21/10/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:48
Juntada de petição
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20/10/2024 10:49
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:49
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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20/10/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:42
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:42
Juntada de decisão
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17/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/09/2024 15:01
Juntada de termo
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17/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:28
Juntada de contrarrazões
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22/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:15
Juntada de apelação
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31/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 10:54
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:47
Juntada de petição
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06/10/2023 13:45
Juntada de petição
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06/10/2023 13:42
Juntada de petição
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19/09/2023 10:52
Juntada de petição
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19/09/2023 05:31
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802394-74.2023.8.10.0037 Requerente: FRANCISCO AURELIANO DE SOUZA FILHO Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Cumpra-se.
Grajaú (MA), 15 de setembro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
15/09/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:57
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:34
Juntada de réplica à contestação
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22/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0802394-74.2023.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO AURELIANO DE SOUZA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XIII – Apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.195214 -
18/08/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:31
Juntada de contestação
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20/07/2023 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:10
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (expediente) • Arquivo
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