TJMA - 0804900-10.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 20:01
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 10:42
Juntada de petição
-
29/11/2021 02:53
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2021 06:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
16/11/2021 06:34
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2021 18:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:04
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 25/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 10:46
Juntada de petição
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11/03/2021 02:22
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804900-10.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049 EXECUTADO: CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OAXACA INCORPORADORA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 8.149,58, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID. 41835000.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 05 de março de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
09/03/2021 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 14:20
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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02/03/2021 15:01
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2020 18:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2020 18:21
Juntada de Ato ordinatório
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13/08/2020 17:32
Transitado em Julgado em 09/06/2020
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02/06/2020 10:05
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE MORENO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 10:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA em 01/06/2020 23:59:59.
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14/04/2020 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2018 13:18
Homologada a Transação
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23/05/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 08:47
Conclusos para despacho
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07/02/2018 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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