TJMA - 0828175-12.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 18:51
Juntada de petição
-
02/09/2025 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2025 12:33
Juntada de petição
-
19/08/2025 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:20
Juntada de despacho
-
22/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/10/2024 11:58
Outras Decisões
-
15/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 20:40
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2024 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2024 22:10
Juntada de petição
-
10/09/2024 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:47
Juntada de petição
-
01/08/2024 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:39
Decorrido prazo de JOSE DOROTHEU ARAUJO NETO em 22/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:18
Decorrido prazo de JOSE DOROTHEU ARAUJO NETO em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:57
Decorrido prazo de PAULO ANDRE JORGE DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 10:11
Juntada de diligência
-
28/07/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 10:11
Juntada de diligência
-
28/07/2024 10:02
Juntada de diligência
-
28/07/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 10:02
Juntada de diligência
-
26/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:15
Juntada de petição
-
19/07/2024 09:46
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 10:43
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2024 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 09:41
Proferida Sentença de Pronúncia
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27/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:47
Juntada de petição
-
13/05/2024 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 13:46
Juntada de petição
-
22/04/2024 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:18
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:26
Juntada de petição
-
22/03/2024 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:26
Decorrido prazo de 8º Distrito de Polícia Civil da Liberdade em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
20/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE DOROTHEU ARAUJO NETO em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:18
Juntada de diligência
-
14/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 16:09
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 14:42
Juntada de petição
-
17/10/2023 17:10
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 09:00, 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
16/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 09:12
Juntada de diligência
-
04/10/2023 05:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 05:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:13
Decorrido prazo de PAULO ANDRE JORGE DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:51
Decorrido prazo de PAULO ANDRE JORGE DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:54
Decorrido prazo de PAULO ANDRE JORGE DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:34
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:01
Juntada de diligência
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO, PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0828175-12.2023.8.10.0001 DATA: 14/09/2023 PROCEDIMENTO: AÇÃO PENAL ACUSADO: PAULO ANDRÉ JORGE DE OLIVEIRA PRESENTES: Juíza de Direito: Dra.
Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro Promotor de Justiça: Dr.
Raimundo Benedito Barros Pinto Acusado: Paulo André Jorge de Oliveira Advogado: Raimundo da Silva Santos OAB/MA 6086 Testemunhas: Rômulo Pessoa de Carvalho, Francisco José Magalhães, José Dorotheu Araújo Neto, Viviane Maria Santos Araújo, Isabela Maria Araújo Magalhães, Wanessa Teixeira de Sousa, Ana Paula Jorge de Oliveira Costa Estudantes de Direito: Maycon Silva Goes, Pedro Lucas Soares Pedrosa ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO INICIAL: As testemunhas Francisco José Magalhães, José Dorotheu Araújo Neto, Viviane Maria Santos Araújo, Isabela Maria Araújo Magalhães, solicitaram prestar depoimentos sem a presença do acusado, no que foi deferido pela MM.
Juíza, com anuência das partes.
PREGÃO: Iniciados os trabalhos, foi registrada a presença das partes e testemunha(s) acima indicadas.
Prosseguiu-se com a audiência de instrução.
Ato realizado por meio de gravação audiovisual.
Disponibilizado no Portal PJe Mídias a ser acessada pelo link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=FgjptY1HA4Gp6ULOLHqe ATOS REALIZADOS: OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: RÔMULO PESSOA DE CARVALHO, Cabo PMMA, Matrícula 2125656.
JOSÉ DOROTHEU ARAÚJO NETO, CPF Nº *99.***.*66-00, natural de São Luís/MA, nascido em 10/02/1968, filho de José Costa Ferreira Araújo e Maria Benedita Silva Santos, residente na Rua Iracema, 296, Retiro Natal, Monte Castelo, nesta cidade.
Fone: 98867-1606.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES, natural de Parnaíba/PI, nascido em 14/11/1968, filho de Francisco de Assis Magalhães e Maria dos Remédios Gomes Magalhães, residente na Rua 05, Casa 04, Jaracati, em frente a praça do Viva, nesta cidade.
Fone: 98784-7313.
VIVIANE MARIA SANTOS ARAÚJO, CPF Nº *89.***.*23-00, natural de São Luís/MA, nascida em 12/06/1972, filha de José Costa Ferreira e Maria Benedita Silva Santos, residente na Rua Iracema, Nº 296, Retiro Natal, nesta cidade.
Fone: 99127-2070, 98786-7597.
ISABELA MARIA ARAÚJO MAGALHAES, CPF Nº *89.***.*31-20 natural de São Luís/MA, nascida em 27/10/1966, filha de José Costa Ferreira e Maria Benedita Silva Santos, residente na Rua 05, Casa 04, Jaracati, em frente a praça do Viva, nesta cidade.
Fone: 98784-7313, WANESSA TEIXEIRA DE SOUSA, CPF Nº *11.***.*39-66, natural de São Luís/MA, nascida em 01/08/1987, filha de Jerônimo Teixeira Filho e Zuleide Alves Sousa, residente na Rua 27, Quadra 55, Casa 15, Areinha, nesta cidade.
Fone: 98918-0674 OITIVA DA TESTEMUNHA DE DEFESA: ANA PAULA JORGE DE OLIVEIRA COSTA, CPF Nº *11.***.*36-00, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Iracema, Casa nº 276, Retiro Natal, nesta Cidade.
Fone: 98844-2742.
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES: O promotor de Justiça requereu que seja juntado o vídeo dos fatos a ser obitido através da testemunha Isabela Maria Araújo, por meio do Whatsapp (98)98784-7313.
Requereu também que seja juntado os documentos médicos que foram apresentados pela vítima nesta audiência.
O Advogado insiste no depoimento da testemunha Suely Jorge de Oliveira, residente na Rua Iracema, Nº 276, Retiro Natal, nesta cidade, requerendo a redesignação de nova data de audiência para oitiva da testemunha de defesa.
DELIBERAÇÃO: Defiro o requerimento do Promotor de Justiça e determino que a Secretaria Judicial mantenha contato com a testemunha Isabela Maria Araújo, por meio do Whatsapp (98)98784-7313 para que esta envie o vídeo dos fatos, o qual deverá ser juntado aos autos do processo.
Proceda-se com a juntada dos documentos médicos apresentados pela vítima nesta audiência.
Redesigno nova data de audiência para oitiva da testemunha de defesa e interrogatório judicial do acusado a ser realizada no dia 17 de outubro de 2023 às 09:00 horas, ficando notificada as partes presentes.
Intime-se a testemunha de defesa Suely Jorge de Oliveira, residente na Rua Iracema, Nº 276, Retiro Natal, nesta cidade.
Cumpra-se.
ENCERRAMENTO: Para constar, determinou a MM.
Juíza que lavrasse o presente termo; depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente cientificados do conteúdo da ata, cujas assinaturas foram dispensadas. (assinado digitalmente na data do sistema) Dra.
Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro Juíza de Direito Auxiliar, funcionando junto à 2ª Vara do Tribunal do Júri -
19/09/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 15:10
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 09:00, 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
18/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:45
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 10:00, 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
13/09/2023 14:01
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES em 11/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 22:33
Juntada de diligência
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06/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:27
Juntada de petição
-
01/09/2023 05:07
Decorrido prazo de WANESSA TEIXEIRA DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 21:48
Juntada de diligência
-
25/08/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:04
Juntada de diligência
-
25/08/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:57
Juntada de diligência
-
25/08/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:54
Juntada de diligência
-
25/08/2023 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:34
Decorrido prazo de ISABELA MARIA ARAUJO MAGALHAES em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:02
Juntada de diligência
-
23/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI PROCESSO N° 0828175-12.2023.8.10.0001 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ACUSADO: PAULO ANDRE JORGE DE OLIVEIRA.
DECISÃO Na resposta à acusação de ID 98282394, a defesa requereu, preliminarmente, a absolvição sumária de PAULO ANDRÉ JORGE DE OLIVEIRA, argumentando que o acusado agiu em legítima defesa.
Com vistas dos autos, o Ministério Público se manifestou pelo não acolhimento da preliminar levanta pelo denunciado (ID 98857750). É o relatório.
DECIDO.
I - DA ANÁLISE DA PRELIMINAR: Em que pese os argumentos apresentados pela Defesa, não vislumbro, no presente momento, a hipótese de absolvição sumária de PAULO ANDRÉ JORGE DE OLIVEIRA. É que o procedimento a ser seguido nas ações penais deflagadas para apuração dos crimes dolosos contra a vida obedecem a rito especial, disciplinado nos artigos 406 e seguintes, do Código de Processo Penal, cujo regramento determina que o exame da viabilidade de absolvição sumária do réu só devem ocorrer após o término da fase instrutória.
Com efeito, os artigos 409 e seguintes da Lei Adjetiva Penal estabelecem que, "apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias", e "determinará a inquirição das testemunhas e a realização de diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias".
Observa-se, pois, que inexiste qualquer previsão para a prolação de decisão após a resposta à acusação, acerca da possibilidade de absolvição sumária do réu, cuja análise somente ocorre após a conclusão da instrução criminal, quando o magistrado poderá pronunciá-lo, nos termos do artigo 413, impronunciá-lo, consoante o disposto no artigo 414, absolvê-lo nas hipóteses do artigo 415, ou desclassificar o crime.
Mesmo nos procedimentos comuns, as hipóteses de absolvição sumária do acusado, em julgamento antecipado da lide, depende da existência de elementos suficientes para se aferir, sem vestígio de dúvida, as hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, o que não ocorre na espécie.
Pela razões expostas, rejeito a preliminar de absolvição sumária, formulada pela defesa de PAULO ANDRÉ JORGE DE OLIVEIRA, sem prejuízo de apreciação da tese da defesa caso apresentada no momento oportuno, quando da conclusão do sumário de culpa.
II - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO O acusado PAULO ANDRE JORGE DE OLIVEIRA foi citado (ID 97363844), constituiu advogado (ID 97952137) e apresentou resposta à acusação (ID 98282394).
Não havendo irregularidades a serem sanadas, mantenho a decisão de recebimento da denúncia e, em consequência, designo o dia 14 de setembro de 2023, às 10:00 h, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Notificações, intimações e requisições de praxe, inclusive pela via de Carta Precatória e publicação de edital, se necessário.
Outrossim, considerando o Provimento no 32021, da Corregedoria Geral da Justiça, na necessidade de expedição de Carta Precatória, a fim de viabilizar a realização de eventual videoconferência, deverá o Oficial de Justiça: a) certificar quanto a possibilidade de comparecimento presencial do intimado(a) à referida audiência; b) na impossibilidade de comparecimento à audiência, certificar se o intimado(a) possui meios de fazê-lo por videoconferência, utilizando computador ou smartfone com conexão à internet; c) fornecer o link de acesso, senha e as demais informações necessárias; c) solicitar número de telefone e Whatsapp do(a) intimado(a); d) informar que, na hipótese de não possuir acesso à internet, o(a) intimado(a) deverá se dirigir ao Juízo deprecado, no dia e horário da audiência, para efetivar a videoconferência.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Pedro Guimarães Júnior Auxiliar de entrância final, respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri -
21/08/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:49
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 10:00, 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
18/08/2023 11:26
Outras Decisões
-
10/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:26
Juntada de petição
-
04/08/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:58
Juntada de petição
-
28/07/2023 17:32
Juntada de petição
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28/07/2023 05:07
Decorrido prazo de PAULO ANDRE JORGE DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO ANDRE JORGE DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:20
Decorrido prazo de PAULO ANDRE JORGE DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 12:57
Juntada de diligência
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17/07/2023 11:48
Juntada de petição
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14/07/2023 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 16:39
Juntada de Mandado
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13/07/2023 16:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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11/07/2023 15:25
Recebida a denúncia contra PAULO ANDRE JORGE DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*06-67 (INVESTIGADO)
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06/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:27
Juntada de denúncia
-
21/06/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2023 19:39
Juntada de petição
-
15/06/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 09:26
Declarada incompetência
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05/06/2023 17:58
Conclusos para decisão
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05/06/2023 08:17
Juntada de petição
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11/05/2023 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 16:22
Juntada de relatório em inquérito policial
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11/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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