TJMA - 0000004-08.1989.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/05/2025 18:25
Juntada de termo
-
10/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:56
Juntada de apelação
-
13/02/2025 08:37
Juntada de petição
-
11/02/2025 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2025 13:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:46
Juntada de termo
-
07/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:54
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 20:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 18:04
Juntada de embargos de declaração
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11/10/2024 02:07
Publicado Sentença (expediente) em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:07
Publicado Sentença (expediente) em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 20:33
Juntada de petição
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09/10/2024 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 16:18
Extinta a punibilidade por prescrição
-
21/06/2024 18:29
Conclusos para despacho
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21/06/2024 18:29
Juntada de termo
-
21/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:22
Juntada de petição
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14/05/2024 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:58
Juntada de termo
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20/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 20:59
Juntada de petição
-
02/02/2024 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
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09/01/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:14
Juntada de termo
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15/09/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 10:38
Juntada de diligência
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06/09/2023 11:44
Juntada de petição
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01/09/2023 08:05
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Processo nº 0000004-08.1989.8.10.0054 Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado : Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO (OAB 4399-CE) Ré(u): L.L.SERENO e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da demanda.
Cumpra-se.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
Publique-se e intimem-se.
Presidente Dutra/MA, data da assinatura no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de direito, respondendo -
22/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 14:14
Juntada de Mandado
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22/08/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:57
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:56
Juntada de termo
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06/06/2023 09:53
Desentranhado o documento
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06/06/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:31
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 22/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:42
Juntada de volume
-
19/01/2023 10:42
Juntada de volume
-
19/01/2023 10:41
Juntada de volume
-
13/12/2022 15:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/1989
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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