TJMA - 0802928-82.2023.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:47
Juntada de despacho
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24/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/04/2024 04:14
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:13
Juntada de contrarrazões
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23/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:29
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2024 09:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
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28/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 18:24
Juntada de apelação
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22/02/2024 18:19
Juntada de apelação
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22/02/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 10:24
Juntada de petição
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18/12/2023 13:32
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
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14/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:19
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802928-82.2023.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TERESINHA ISABEL SILVA BARROS Advogado do(a) AUTOR: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A Réu: BANCO DAYCOVAL S/A e outros Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DESPACHO/INTIMAÇÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requeiram o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização ou julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
17/11/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:58
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:11
Juntada de petição
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02/10/2023 16:53
Juntada de petição
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29/09/2023 18:38
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802928-82.2023.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TERESINHA ISABEL SILVA BARROS Advogado: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR OAB: MA6603-A Endereço: desconhecido Réu: BANCO DAYCOVAL S/A e outros Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB: PR32505-A Endereço: Avenida Coronel Colares Moreira, nº 01, Quadra 02, Sala 1428, Ed.
Office Tower, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Intimo a parte autora para apresentar RÉPLICA à contestação no prazo de 15 dias.
Itapecuru-Mirim, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 ADELIA RODRIGUES MENDES Técnico/Auxiliar Judiciário da 2ª Vara -
27/09/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:18
Juntada de contestação
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05/09/2023 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 09:20, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 01/09/2023 09:20.
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03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 01/09/2023 09:20.
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31/08/2023 12:49
Juntada de petição
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21/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802928-82.2023.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TERESINHA ISABEL SILVA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A Réu: BANCO DAYCOVAL S/A e outros DESPACHO/INTIMAÇÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora, isentando-a do pagamento das despesas processuais elencadas no art. 98, § 1º do NCPC, mas advertindo-a que, caso vencida ao final da demanda, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executadas pelo credor se este comprovar, no prazo de cinco anos, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o presente deferimento (art. 98, § 3º do NCPC).
Versando a lide sobre direito que admite autocomposição, designo audiência de conciliação para o dia 01/09/2023 às 09h20min, na forma do artigo 334 do NCPC.
Intimem-se as partes por meio eletrônico, para comparecerem à audiência de conciliação (pessoalmente ou com intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré.
Terá o(a) demandado(a) o prazo de 15 dias para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, contada da data: I) da audiência de conciliação ou de mediação, ou dá última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, por desinteresse no acordo; prevista no artigo 231, do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art.335, do CPC).
Caso não haja interesse pelo réu na audiência prévia, deverá assim se manifestar com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art.334, §5º, I, do CPC).
O réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Ressalte-se, que a referida audiência de conciliação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo, em caso de litisconsórcio, tal manifestação ser realizada por todos (art. 334, §§ 4º, 5º e 6º, do CPC).
Nesse sentido: “A audiência preliminar de conciliação ou de mediação é ato integrante do procedimento comum, só não sendo observado nas causas em que a autocomposição não for admissível nos termos da lei.
Assim, ainda que o autor manifeste expressamente na petição inicial desinteresse pela autocomposição, o juiz a despachará designando dia e hora para sua realização.
Esse ato conciliatório somente não será realizado se o réu aderir ao desinteresse do autor em petição posterior à citação e anterior à audiência.
O autor, portanto, não tem o poder de, isoladamente, impedir ou evitar a audiência.
Sem a adesão do réu, a sessão ocorrerá necessariamente.
Da mesma forma, o demandado também não tem poder de impedi-la pela só manifestação individual de desinteresse.
Nem uma nem outra parte tem possibilidade de, sozinha, escapar da audiência preliminar.” (THEODORO JUNIOR, Humberto.
Novo Código de Processo Civil Anotado, 21ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 571) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência prévia será considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, e apenado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do § 8º, do art. 335, do NCPC.
Consigne-se no mandado de intimação e/ou citação, que à audiência designada será realizada de forma híbrida, presencial e por vídeo conferência, como forma de garantir o mais amplo acesso às partes, advogados e demais atores processuais.
Link de acesso à sala virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara2ita; Usuário: Seu nome; Senha: tjma1234 Intimem-se as partes com as cautelas necessárias, para que compareçam ao Fórum no dia e horário marcados ou acessem o link constante no mandado.
Importante ressaltar, que o acesso à sala virtual de audiência também poderá ser feito por meio da sala do Projeto “Justiça de Todos”, localizada no município de Miranda do Norte/MA, cujo endereço deverá constar no mandado.
Ressalte-se, que fica assegurado as partes e testemunhas que devam se fazer presente à audiência a possibilidade de participarem do ato presencialmente sempre que assim desejarem, comunicação essa que deverá constar expressamente nos expedientes destinados às respectivas intimações.
Acresça-se, que a sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA estará disponível para atender às partes, advogados e testemunhas que porventura não tenham condições técnicas de participarem das audiências por videoconferência, bem como para às partes/testemunhas que optarem por comparecer presencialmente às audiências.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA através dos contatos listados abaixo: Diretoria do Fórum: (98) 3463-5350 e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2ita / Senha: balcao1234 Importante destacar, que não existe nenhum óbice para a realização das audiências de conciliação/instrução na modalidade de videoconferência.
Assim, as audiências de instrução podem e devem ser realizadas em ambiente virtual, nas plataformas disponíveis, especialmente quando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizar ferramenta para tal desiderato.
Nessa linha, o CPC prevê que atos da audiência de instrução (depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º).
Serve o presente despacho como mandado de citação/intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
17/08/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 09:20, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 08:12
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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