TJMA - 0801394-36.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 22:22
Determinado o arquivamento
-
10/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
14/08/2025 01:22
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:22
Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
-
05/08/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:26
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:26
Juntada de protocolo
-
10/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/04/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:12
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2025 00:43
Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 15:18
Juntada de apelação
-
19/02/2025 01:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:57
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:57
Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:30
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:45
Juntada de apelação
-
22/01/2025 14:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:28
Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:14
Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:00
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:39
Juntada de petição
-
12/11/2024 17:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
11/11/2024 21:06
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
11/11/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
06/11/2024 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 14:07
Outras Decisões
-
29/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 19:29
Juntada de réplica à contestação
-
22/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 00:41
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:41
Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:46
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 11:40
Juntada de petição
-
06/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:42
Juntada de despacho
-
04/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:29
Juntada de contrarrazões
-
24/01/2024 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2024 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/01/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:11
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 21:38
Juntada de apelação
-
06/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801394-36.2023.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
REQUERENTE: MARIA ALVES DA SILVA.
Advogado: PHILLIPE ANDRADE DA SILVA (OAB 22604-PI).
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A..
SENTENÇA.
Vistos etc., Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de débito, com pedido de reparação por danos, que possui, como causa de pedir, contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário, sob o argumento de não contratação do instrumento com a parte requerida.
Conforme decisão de id. n.º 99219261, foi determinada a intimação da parte autora para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio ou justificar o relacionamento entre o autor da ação e Jhones Oliveira Souza, para esclarecimento da competência desta Comarca para processamento do feito, além de extrato bancário referente ao período do empréstimo consignado impugnado.
A parte autora não se manifestou quanto a esta decisão.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO. - Da Emenda da Petição Inicial.
De acordo com o art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), o magistrado pode ordenar que o autor complete ou emende a petição inicial quando esta apresentar defeitos e irregularidades capazes de prejudicar o julgamento de mérito, ou quando não preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. - Da Nota Técnica CIJMG Nº 01/2022.
A Nota Técnica CIJMG Nº 01/2022, que aborda indicativos de litigância predatória, destaca a importância de se apresentar documentos que comprovem as alegações feitas em petições iniciais.
No caso em tela, o documento apresentado pela parte autora sob id. n.º 99180857 não cumpriu adequadamente as determinações deste Juízo. - Dispositivo.
Diante do exposto, e com fulcro nos arts. 321 e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se.
Tuntum-MA, data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
04/10/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 18:30
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:20
Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0801394-36.2023.8.10.0135 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ALVES DA SILVA Advogado: PHILLIPE ANDRADE DA SILVA (OAB 22604-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO/DECISÃO Vistos etc., Esquadrinhando-se os autos, percebe-se que a demanda proposta tem como "assunto" [Empréstimo consignado], integrando o povaréu de lides repetitivas que tramitam no Poder Judiciário maranhense, algumas deduzidas de forma "temerária", sobrecarregando em demasia o aparelho de justiça.
Tal constatação permite a ampliação dos atos de gestão do magistrado, a fim de evitar ou pelo menos remediar o uso predatório da Justiça.
Em razão disso, intime-se o(a) requerente, por conduto de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) juntar extrato bancário referente ao período do empréstimo consignado impugnado; e b) comprovante de endereço em nome próprio ou justificar o vínculo com Jhones Oliveira Souza.
Fica o(a) requerente advertido(a) que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, 16 de agosto de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
22/08/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800415-21.2022.8.10.0067
Cloves Santana Santos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Raimundo do Carmo Carvalho Ericeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2022 18:59
Processo nº 0800273-41.2023.8.10.0080
Honorato dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Matheus Gama de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2023 16:43
Processo nº 0802861-48.2022.8.10.0050
Juvenal Pinheiro Vieira - ME
Jose Ribamar Melonio Diniz
Advogado: Marcus Vinicius Alencar Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/12/2022 15:03
Processo nº 0800749-10.2023.8.10.0103
Joao Ribeiro Cardoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Italo de Sousa Bringel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2023 14:09
Processo nº 0801394-36.2023.8.10.0135
Maria Alves da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Phillipe Andrade da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2024 11:06