TJMA - 0800777-43.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:43
Juntada de petição
-
07/01/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:50
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:20
Juntada de decisão
-
09/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:05
Juntada de apelação
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17/03/2024 08:04
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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17/03/2024 08:04
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 17:03
Juntada de petição
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07/11/2023 15:47
Juntada de petição
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27/10/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:02
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:00
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800777-43.2023.8.10.0146 REQUERENTE: ANELITE GOMES FERREIRA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI).
REQUERIDO(A): Banco Itaú Consignados S/A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB 221386-SP).
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretendem produzir.
Mantendo-se inertes, autos conclusos para sentença.
Requerendo provas, autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Joselândia/MA, Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
17/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:19
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:22
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800777-43.2023.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): ANELITE GOMES FERREIRA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 Requerido(a)(s): Banco Itaú Consignados S/A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA, intimo a parte autora, por seu causídico, para apresentar réplica à contestação de id. 101258099, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joselândia/MA, 12 de setembro de 2023.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
12/09/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:23
Juntada de petição
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01/09/2023 02:04
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800777-43.2023.8.10.0146 REQUERENTE: ANELITE GOMES FERREIRA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI).
REQUERIDO(A): Banco Itaú Consignados S/A.
Advogado: .
DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, proposta por ANELITE GOMES FERREIRA, em face da Banco Itaú Consignados S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do NCPC1, que revogou o art. 4º da Lei 1.060/50, razão pela qual deixo de determinar o pagamento das custas processuais.
Cite-se a parte requerida para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar todas as matérias dispostas nos arts. 336 e ss do CPC/2015, sob pena de ser considerada revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344 do mesmo diploma processual.
A parte requerida pode acessar os seguintes documentos juntados pela parte autora.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082508463141900000093139438 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de identificação 23082508463150600000093140543 EXTRATO INSS Documento Diverso 23082508463160900000093140544 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº545624994 Petição 23082508463169600000093140545 PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo 23082508463179400000093140546 PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO E HIPOSSUFICIÊNCIA COM AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO Procuração 23082508463188300000093140549 Esclareço que a não realização de audiência específica nos termos do art. 334 do CPC não inviabiliza que este Juízo, no curso do processo e a qualquer tempo, promova tentativa de autocomposição das partes, diversa de conciliação e/ou mediação, ocasião em que as partes, por si ou por seus procuradores, poderão externar ao Juízo acordo para pôr fim ao litígio, consoante autorização do art. 139, V da Lei 13105/2015.
Dito isto, determino que seja efetivada a citação do ré, nos moldes acima determinados, em atenção às normas do art. 335, III c/c art. 231 CPC/2015.
Tratando-se de relação consumerista, inverto de antemão o ônus da prova, devendo a parte requerida comprovar que as alegações da parte autora não procedem.
Apresentada a contestação ou escoado o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA 1 Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. -
25/08/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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