TJMA - 0001392-40.2016.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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11/07/2022 14:27
Realizado cálculo de custas
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11/07/2022 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:59
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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15/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 09:15
Juntada de petição
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10/09/2021 17:52
Juntada de petição
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08/04/2021 15:31
Conclusos para decisão
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08/04/2021 15:31
Juntada de termo
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02/03/2021 21:56
Juntada de Certidão
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02/03/2021 15:50
Juntada de embargos de declaração
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23/02/2021 06:51
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0001392-40.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ROAS DA SILVA - MG98981 REQUERIDO: ANDRE LUIS DA CUNHA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO INTER S/A em face de ANDRÉ LUIS DA CUNHA, objetivando receber o crédito no valor de R$ 32.191,89 (trinta e dois mil, cento e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), conforme petição inicial e documentos de Ids. 38400653 a 38400656.
O exequente requereu a desistência da presente ação e a consequente extinção sem resolução de mérito, como se depreende da petição de Id. 38400671 - págs. 4 e 5. É o breve relatório.
Decido.
Esclareço que, no processo executivo, por força do art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, sem a anuência do executado.
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, aplicando de modo subsidiário o artigo 485, VI e VIII, CPC, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo.
Caso haja restrições em nome dos devedores, decorrentes deste processo, procedam-se com as exclusões.
Custas finais ex lege.
Após o trânsito em julgado e cumprimento das diligências, arquive-se definitivamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 12 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
19/02/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 10:56
Extinto o processo por desistência
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09/02/2021 18:49
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 18:49
Juntada de termo
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06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de JOAO ROAS DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de JOAO ROAS DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0001392-40.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ROAS DA SILVA - MG98981 REQUERIDO: ANDRE LUIS DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem da MM.
Juíza de Direito DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, Titular da 1ª Vara Cível, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020. Intimar as partes para tomarem conhecimento da digitalização do processo acima mencionado e, querendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
14/01/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 19:40
Juntada de Certidão
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24/11/2020 20:08
Recebidos os autos
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24/11/2020 20:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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