TJMA - 0802431-70.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 09:20
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PINTO ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/06/2024 09:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/04/2024 11:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PINTO ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/04/2024 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 11:33
Outras Decisões
-
08/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2023 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2023 01:28
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802431-70.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: ANDRE LUIS PINTO ALMEIDA ADVOGADOS: LUCAS PINTO DINIZ - MA25530, JESSIANE CARVALHO CARDOSO - MA25754 DEMANDADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DECISÃO Vistos e etc.
Chegam os autos com pedido em desfavor da empresa 123 Milhas e Viagens, formulados pelos demandantes, contudo, os autos fora fortemente atingido por decisão alheia a estes autos.
Pois bem. É cediço que as decisões contratuais tomadas pela demandada afetaram dezenas de milhares de brasileiros, incluindo, a parte autora.
Todavia, por força de decisão judicial (interlocutória) proferida em 27/08/2023 pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG) nos autos do processo nº. 5194147-26.2023.8.13.0024, item 4 do dispositivo, afeta diretamente os processos inaugurados contra a agência de turismo, vez que estes devem ser suspensos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Assim, cito ipsi litteris parte do dispositivo da decisão: “[…] Ressalvadas as ações previstas nos artigos 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§, §§ 3º e 4º da Lei nº. 11.101/2005, ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes”.
Deste modo, este Juízo, respeitando o princípio constitucional da segurança jurídica e processual da cooperação, pode receber os autos, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, para fins de ser mantido em estático.
Nenhum tipo de comando judicial será proferido, ainda que, para fins de comprovação da competência deste Juízo.
Este comportamento se assemelha com a comunicação do TJMA em Decisão-GCGJ-16082023.
Portanto, pelo acima exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS, até ulterior decisão deste Juízo.
Cancele-se a audiência designada, a ponto de liberar a data e a hora.
Intime-se as partes autoras desta decisão.
Intime-se a parte demandada desta decisão para fins de conhecimento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 11 de outubro de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Resp. pelo 10º JECRC -
20/10/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
11/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:04
Juntada de contestação
-
04/09/2023 04:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PINTO ALMEIDA em 02/09/2023 06:00.
-
01/09/2023 03:12
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802431-70.2023.8.10.0015 Promovente(s) : ANDRE LUIS PINTO ALMEIDA Rua Nova, s/n, BL 02 AP 304, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCAS PINTO DINIZ (OAB 25530-MA), JESSIANE CARVALHO CARDOSO (OAB 25754-MA) Promovido : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Rua dos Aimorés, 1017, - de 801/802 a 1758/1759, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Telefone(s): (11)2388-8236 / (31)3214-5800 / (31)3507-6615 / (31)9397-0210 / (31)9939-7021 / (31)3214-5200 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 14/11/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082612584193800000093231246 doc. 01 - Procuração Procuração 23082612584205100000093231247 doc. 02 - Comprovante de residência Comprovante de endereço 23082612584212400000093231248 doc. 03 - Compra das passagens Documento Diverso 23082612584220700000093231249 doc. 06 - Reserva Hotel Documento Diverso 23082612584228600000093231250 doc. 06 - simulador passagem atualmente Documento Diverso 23082612584236300000093231251 doc. 07 - Documento de identificação Documento Diverso 23082612584246100000093231252 Despacho Despacho 23082812315149500000093255960 Intimação Intimação 23082813374489900000093296123 Petição Petição 23082816171653700000093316011 Procuração - Andre Almeida assinada Procuração 23082816171661300000093319499 Certidão Certidão 23082908564937000000093355537 Decisão Decisão 23082909264056700000093358489 Intimação Intimação 23083011170756100000093480433 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 30 de agosto de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
30/08/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802431-70.2023.8.10.0015 Promovente(s): ANDRE LUIS PINTO ALMEIDA Rua Nova, s/n, BL 02 AP 304, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUCAS PINTO DINIZ (OAB 25530-MA), JESSIANE CARVALHO CARDOSO (OAB 25754-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ANDRE LUIS PINTO ALMEIDA Endereço:ANDRE LUIS PINTO ALMEIDA Rua Nova, s/n, BL 02 AP 304, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Frente discrepância entre a informação contida na procuração e do comprovante de endereço.
Intime-se a parte autora para esclarecer os documentos e as informações prestadas de forma fidedigna com as devidas retificações, sendo advertido que em caso de prestação de informações falsas ou atuação com má-fé, além da aplicação da litigância de má-fé outras sanções penais podem ser aplicadas.
Concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para prestar as informações e fazer as devidas retificações, sob pena de indeferimento da inicial.
Quando protocolada, deverá a SEJUD certificar a tempestividade ou não.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 28 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 28/08/2023 -
28/08/2023 16:17
Juntada de petição
-
28/08/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843275-07.2023.8.10.0001
Claudio Henrique Souza Muniz
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2025 09:34
Processo nº 0818616-65.2022.8.10.0001
Adson Cunha Garcia
Jsl Arrendamento Mercantil S.A.
Advogado: Wanderson Bruno Soares de Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2022 14:58
Processo nº 0815204-42.2022.8.10.0029
Raimunda Rodrigues da Conceicao
Banco Pan S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 17:33
Processo nº 0815204-42.2022.8.10.0029
Raimunda Rodrigues da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2022 13:34
Processo nº 0814849-04.2019.8.10.0040
Jose Nival Coelho Milhomem
Edmar de Oliveira Nabarro
Advogado: Fabricio Costa de Andrade
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2025 14:45