TJMA - 0849528-11.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:24
Juntada de petição
-
14/05/2025 19:34
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 18:33
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:15
Decorrido prazo de DIEGO ANDRE DE ASSIS CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:19
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
31/10/2024 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2024 00:29
Decorrido prazo de DIEGO ANDRE DE ASSIS CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:45
Juntada de petição
-
04/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 22:05
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 10:57
Juntada de petição
-
23/08/2024 01:39
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DIEGO ANDRE DE ASSIS CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 22:58
Juntada de diligência
-
18/07/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 22:58
Juntada de diligência
-
10/07/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 18:04
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2024 10:49
Juntada de petição
-
06/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:57
Juntada de diligência
-
03/06/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:57
Juntada de diligência
-
17/05/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:39
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 20:00
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2024 15:54
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:27
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/02/2024 01:00
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:12
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 08:57
Juntada de diligência
-
24/11/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 12:13
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2023 18:16
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849528-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DIEGO ANDRE DE ASSIS CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 103974440), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 19 de outubro de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
19/10/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:37
Juntada de termo
-
11/10/2023 10:06
Juntada de petição
-
06/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849528-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DIEGO ANDRE DE ASSIS CARVALHO DESPACHO Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia e confissão.
Havendo contestação(ões) e após a sua juntada aos autos, fica ciente a demandante que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
Serve o presente despacho como CARTA DE CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
02/10/2023 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 20:57
Determinada a citação de DIEGO ANDRE DE ASSIS CARVALHO - CPF: *26.***.*82-41 (REU)
-
26/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849528-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DIEGO ANDRE DE ASSIS CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição[1].
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
21/08/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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